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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.898/2023 Em 25 de Setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE CIÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 03 (três) meses, a contar da data
da contratação:
| - 01 (um) Professor de Ciências, 22 horas semanais, com vencimentos no
valor de R$ 2.431,30 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 25 de Setembro
Luiz MA
Prefejto Municipal
de 2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária a
contratação temporária de um Professor de Ciências, para que possamos atender a
demanda até o fim do ano letivo de 2023.
Destacamos que a professora contratada para a função pediu exoneração,
assim se faz necessária a presente contratação para que possamos preencher o quadro
de professores, e atender os alunos da rede municipal. Salientamos que a vaga é
temporária, pois a professora titular do cargo se encontra afastada em licença interesse.
No mais, importante ressaltar que a contratação irá observar o processo
seletivo simplificado realizado pelo Município e, em não havendo interessada a ordem
classificatória do Concurso Público realizado.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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