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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaPara que encaminhe MOÇÃO DE REPÚDIO à ADPF 442 que prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-27 Encaminhada para o(a) destinatário(a) e arquivada
2023-09-26 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T08:32:34.166869-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Ao Exm. Sr.
Gilsemar Honnef
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS. 
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 001/2023
 A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais depois de ouvido 
plenário e merecida à aprovação, solicita a Vossa Senhoria que encaminhe MOÇÃO DE 
REPÚDIO à ADPF 442 que prevê a descriminalização do aborto até a 12ª semana de 
gestação.
JUSTIFICATIVA:
Não podemos aceitar com naturalidade a inversão de ordem dos direitos 
fundamentais, tornando legal um crime, em nome de uma alegação de liberdade de 
decisão da mãe, esquecendo-se do direito à vida do ser humano indefeso dentro do 
útero. 
Na Constituição Federal, nos Direitos e Garantias Fundamentais, em seu artigo 
5º, estabelece, como um dos seus princípios, o direito inviolável à vida, sendo o 
primeiro a ser citado no artigo: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a 
inviolabilidade do direito à vida, ... cabendo ao Estado assegurá-lo através de 
regulamentação legal, em toda a sua dimensão e amplitude.
O Código Civil diz que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do 
nascituro.
Não é aceitável que seja tornado legal um ato covarde, em que a mulher,
emocionalmente abalada por uma gravidez não planejada, e num ato de desespero sinta￾se permitida a cometer um crime contra a vida de seu filho e consequentemente a sua 
própria. Entre vários artigos cientifico, podemos citar um publicado no British Journal 
of Psychiatry , o qual revisou 22 estudos sobre os efeitos do aborto na saúde mental 
feminina. A conclusão foi de que o risco de doenças mentais é 81% maior em mulheres 
que fizeram um aborto; mulheres que abortam têm 34% mais chance de sofrerem 
ansiedade, 37% mais de depressão, 110% de risco de se tornarem alcoólatras e 115% 
mais risco de tentarem suicídio.
Portanto, é preciso que seja dado mais ênfase a prevenção da concepção, para 
não ser necessário chegar ao extremo de decidir quem terá direito a nascer ou morrer.
Sala de Sessões Plenário Iedo Francisco da Silva, 26 de setembro de 2023.
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Eneida Zuchetto Lazzari
Vereadora - PP

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