br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 1900/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1900 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Motorista e dá outras providências.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada
2023-10-11 Enviada para a promulgação da lei
2023-10-10 Proposição aprovada
2023-10-10 Aguardando discussão e votação
2023-10-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T08:01:57.014075-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.900/2023 Em 06 de Outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data
da contratação:
| - 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 1.990,15 (um
mil, novecentos e noventa reais e quinze centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta
Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo fixado
para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de servidor
aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal, mediante
notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de Outubro de 2023.
Luiz Assinado de forma
je digital por Luiz
Francisco Francisco Fagundes
Dados: 2023.10.09
Fagundes 101819-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
e
“ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O Município não possui o quadro completo de motoristas, questão que deve
ser regularizada com a nomeação após o concurso realizado.
Salientamos que a nomeação de novos motoristas também já está sendo
providenciada, a qual poderá levar mais de 20 dias, tendo em vista os prazos legais.
Como um motorista efetivo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos encontra-se em
licença saúde, necessita-se desta contratação emergencial para dar continuidade aos
serviços.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
E k Assinado de forma
Luiz Francisco digital por Luiz
Francisco Fagundes
Fagundes Dados: 2023.10.09
10:18:46 -03'00'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →