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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS A SEMANA FARROUPILHA.
native_id513

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Proposição arquivada
2023-11-08 Enviada para a promulgação da lei
2023-11-07 Proposição aprovada
2023-11-07 Aguardando discussão e votação
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T08:04:38.500641-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2023.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
LAGOA BONITA DO SUL/RS A 
SEMANA FARROUPILHA.
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Lagoa Bonita do Sul o evento referente a Semana Farroupilha, a ser realizada anualmente 
no mês de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 07 de novembro de 2023.
_________________________
DÉBORA BUSATTO
Vereadora - PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
A Semana Farroupilha é um momento especial de culto às tradições gaúchas, 
transcendendo o próprio Movimento Tradicionalista Gaúcho. Ela envolve praticamente 
toda a população do Estado, participando das iniciativas do comércio, dos serviços 
públicos, das instituições financeiras ou das indústrias. A sua organização é feita em duas 
instâncias, a estadual com a definição de diretrizes gerais, escolha do tema básico e 
atividades que envolvem as administrações públicas estaduais e locais, onde, na prática, 
ocorrem os festejos e as manifestações culturais e artísticas, e onde se realizam as mostras 
e os desfiles a cavalo.
Assim, pelo notório reconhecimento da importância da Semana Farroupilha em 
âmbito nacional e regional, pois comemorada em todos os CTG’s do Brasil e do mundo, 
conclamo a todos os meus pares a se engajar e a apoiar a aprovação deste relevante projeto 
de lei, a fim de instituirmos em nosso município esse reconhecimento as nossas tradições, 
incluindo ao calendário municipal a Semana Farroupilha. 
Plenário Iedo Francisco da Silva, 07 de novembro de 2023.
_________________________
DÉBORA BUSATTO
Vereadora - PP

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