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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.915/2023 Em 11 de Dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.612,75 (um mil, seiscentos e doze reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 32º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para O Exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Dezembro
de 2023.
ndes,
icipal
Luiz Fran
Prefeito
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos este projeto para contratação emergencial de profissional para
atender suas funções junto as oficinas terapêuticas e completar equipe do NAAB (Núcleo
de Apoio a Atenção Básica), para que o Município tenha os requisitos mínimos para
continuar recebendo os recursos do Estado.
O Município faz parte da estratégia de atenção básica NAAB, desde então,
necessita de profissionais para trabalhar a saúde preventiva que abrange os aspectos
mental, emocional e físico.
Sendo a contratação deste profissional fundamental para o tratamento da
população no que diz respeito à saúde mental além de vivência de grupos.
Esclarecemos também que o período de contratação do referido projeto será de 06
meses, prorrogáveis por igual período, para que possa ser assegurado o atendimento à
população durante o ano de 2024 e também atender o que dispõe a Legislação Eleitoral
e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Deste modo, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência e com isso,
cumprirmos as metas estabelecidas pelos respectivos Projetos e Programas, prestando
contas dos recursos recebidos e ações desenvolyidas.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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