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materia nº 1917/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1917 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Massoterapeuta e dá outras providências.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada
2023-12-13 Enviada para a promulgação da lei
2023-12-12 Proposição aprovada
2023-12-12 Aguardando discussão e votação
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T08:08:18.345375-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ar
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.917/2023 Em 11 de Dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
MASSOTERAPEUTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Massoterapeuta, 24 horas semanais, vencimentos no valor de
R$ 1.846,74 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam o Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Dezembro
de 2023.
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Torna-se necessária a contratação de referido profissional para desempenhar
suas funções junto a Unidade de Saúde do Município.
O Município criou o Programa Municipal de Práticas Integrativas através da
Lei Municipal nº 1.595/2019, assim, necessária a contratação de um Massoterapeuta
para atuar no Posto de Saúde e dar continuidade ao Programa PICS no Município.
Destacamos que referido Programa é de extrema importância e sua
continuidade trará muitos benefícios à população, pois atua nos campos da prevenção de
agravos e da promoção, manutenção e recuperação da saúde baseada em modelo de
atenção humanizada e centrada na integralidade do indivíduo, as PICS são tecnologias
de cuidados de apoio para a saúde, econômicas, de alta resolutividade e menos
invasivas, consequentemente podem diminuir o uso de medicamentos e de internações e
aumentar a qualidade de vida da população.
Sendo assim, torna-se necessária a contratação de servidor para dar
continuidade ao referido programa. Salientamos que para referida contratação iremos
observar a lista de classificados em Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo
Município.
Luiz Fra undes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
“air
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
FUNÇÃO: MASSOTERAPEUTA
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços de massoterapia
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Técnicas de Relaxamento e automassagem; Cuidados
com Gestantes; Cuidados com Crianças e Adolescentes; Cuidados com os Portadores de
Necessidades Especiais; Cuidados com Idosos; Massagem Desportiva; Massagem
terapêutica corporal; Noções de Drenagem Linfática Manual Facial e Corporal; Postura
Ideal e Ergonomia; Palestras, orientações, e demais praticas integrativas.
REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante em Massoterapia de
no mínimo 100 horas.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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