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materia nº 1918/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1918 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Psicólogo e dá outras providências.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada
2023-12-13 Enviada para a promulgação da lei
2023-12-12 Proposição aprovada
2023-12-12 Aguardando discussão e votação
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T08:08:18.361783-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.918/2023 Em 11 de Dezembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| - 01 (um) Psicólogo, 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$
6.933,43 (seis mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e atribuições do
servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o
cargo de igual denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Dezembro
de 2023.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos este projeto para contratação emergencial de profissional
para atender suas funções junto ao NAAB, Rede Bem Cuidar, bem como para
atendimento Clínico junto a Unidade Básica de Saúde do Município.
O Município faz parte da estratégia de atenção básica NAAB, desde então,
necessita de profissionais para trabalhar a saúde preventiva que abrange os aspectos
mental, emocional e físico.
Sendo a contratação de Psicólogo fundamental para o tratamento da
população no que diz respeito à saúde mental além de vivência de grupos.
Esclarecemos também que o período de contratação do referido projeto será de 06
meses, prorrogáveis por igual período, para que possa ser assegurado o atendimento a
população durante o ano de 2024 e também atender o que dispõe a Legislação Eleitoral
e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Em sendo assim, submetemos a apreciação do Legislativo Municipal este
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que seja analisado e votado o mais breve
possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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