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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2024
Em 09 de janeiro de 2024.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO
SERVIÇO PÚBLICO DO
PODER LEGISLATIVO DE
LAGOA BONITA DO SUL/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no
Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07
(sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, os dias
em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora.
Art. 2° O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará a partir de
15 de janeiro até 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento
da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores definida em lei
para seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 4° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 09 de janeiro de 2024.
_________________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de economia nos diversos setores de
administração, estamos propondo a adoção de Turno Único no Legislativo Municipal
durante o recesso legislativo.
Desta feita, a presente proposta tem por escopo maximizar os recursos
públicos, de forma a contribuir para a redução de custos, tais como energia elétrica,
telefone, e material de expediente, ressaltando assim o objetivo do Legislativo em
repassar maiores recursos ao Executivo, os quais podem destinados às secretarias em prol
da população.
Por fim, destaca-se que tal adoção não acarretará qualquer prejuízo na
prestação do serviço administrativo oferecido à população, que continuará regido pelo
princípio da continuidade do serviço público.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 09 de janeiro de 2024.
_________________________
CARLOS ALEXANDRE LYRA
Presidente da Câmara
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