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materia nº 1923/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1923 / 2024
Date 2024-01-17
EmentaConcede revisão geral e aumento real aos servidores ativos e agentes políticos na forma que especifica.
native_id538

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-19 Proposição arquivada
2024-01-19 Enviada para a promulgação da lei
2024-01-18 Proposição aprovada
2024-01-18 Aguardando discussão e votação
2024-01-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-19T07:28:36.685061-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.923/2024 Em 17 de Janeiro de 2024.
Concede revisão geral e aumento real aos servidores 
ativos e agentes políticos na forma que especifica. 
Art. 1º Fica concedida revisão geral, no índice de 4,62% (Quatro vírgula 
sessenta e dois por cento), em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, 
incidente sobre o vencimento e o subsídio dos cargos efetivos, em comissão, funções de 
confiança, gratificações de funções e contratados temporariamente integrantes dos 
quadros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive sobre os subsídios 
dos cargos de Secretário Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. 
Art. 2º Fica concedido aumento real, no índice de 2,38% (dois vírgula trinta e 
oito por cento), além da revisão geral prevista no art. 1º desta Lei, incidente sobre o 
vencimento dos cargos efetivos, em comissão, funções de confiança, gratificações de 
função e contratados temporariamente, excluídos os Secretários Municipais, integrantes 
de todos os quadros do Poder Executivo.
Art. 3º A revisão geral e aumento real de que trata o art. 1º e art. 2º desta Lei 
não se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal 
nº 1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações 
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de Janeiro de 
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais, previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, com 
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que dispõe que: “a remuneração 
dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º, do art. 39, somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, encaminhamos 
o presente Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas 
na remuneração dos servidores municipais e agentes políticos. O índice utilizado é o 
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para calcular as perdas inflacionárias 
ocorridas entre os meses de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023, que acumulado 
apresentou o índice de 4,62%. 
Além disso, será concedido aumento real de 2,38% para todos os servidores 
do Município. 
Esta proposição de reajuste guarda harmonia com a disposição orçamentária,
sendo compatível com o endividamento possível. 
Assim, visando compensar as perdas dos servidores municipais e agentes 
políticos apresenta-se este Projeto de Lei para ser apreciado e votado por essa Egrégia 
Casa Legislativa.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal

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