ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.923/2024 Em 17 de Janeiro de 2024.
Concede revisão geral e aumento real aos servidores
ativos e agentes políticos na forma que especifica.
Art. 1º Fica concedida revisão geral, no índice de 4,62% (Quatro vírgula
sessenta e dois por cento), em atendimento ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
incidente sobre o vencimento e o subsídio dos cargos efetivos, em comissão, funções de
confiança, gratificações de funções e contratados temporariamente integrantes dos
quadros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive sobre os subsídios
dos cargos de Secretário Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 2º Fica concedido aumento real, no índice de 2,38% (dois vírgula trinta e
oito por cento), além da revisão geral prevista no art. 1º desta Lei, incidente sobre o
vencimento dos cargos efetivos, em comissão, funções de confiança, gratificações de
função e contratados temporariamente, excluídos os Secretários Municipais, integrantes
de todos os quadros do Poder Executivo.
Art. 3º A revisão geral e aumento real de que trata o art. 1º e art. 2º desta Lei
não se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal
nº 1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Art. 4º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de Janeiro de
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais, previsto no Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que dispõe que: “a remuneração
dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º, do art. 39, somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”, encaminhamos
o presente Projeto de Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Com o presente reajuste visamos recuperar as perdas inflacionárias ocorridas
na remuneração dos servidores municipais e agentes políticos. O índice utilizado é o
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para calcular as perdas inflacionárias
ocorridas entre os meses de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023, que acumulado
apresentou o índice de 4,62%.
Além disso, será concedido aumento real de 2,38% para todos os servidores
do Município.
Esta proposição de reajuste guarda harmonia com a disposição orçamentária,
sendo compatível com o endividamento possível.
Assim, visando compensar as perdas dos servidores municipais e agentes
políticos apresenta-se este Projeto de Lei para ser apreciado e votado por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal