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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.925/2024 De 17 de janeiro de 2024.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 –
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2024 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2024, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos
e vinte e quatro mil reais).
Art. 1° Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual 2022-2025,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e abrir crédito especial na Lei Orçamentária
Anual de 2024 no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) na seguinte
classificação Funcional Programática:
06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.3010.2068 - Manutenção do Pronto Atendimento
33393390000000000000*5000040 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00
Total do crédito especial 224.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução
das seguintes dotações, nas seguintes classificações Funcional Programática:
06 – Secretaria Mun. De Saúde e Desenvolvimento Humano
002 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.3010.2057 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
33393390000000000000*5000040 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica 224.000,00
Total do crédito especial 224.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de janeiro de 2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.925/2024
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo o pagamento de
despesas com a contratação de serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial/Pronto
Atendimento/Hospital Santa Rosa de Lima, devido à rescisão do contrato com Consórcio
Intermunicipal de Saúde Vale do Jacuí/Hospital Cristo Acolhedor, Sobradinho/RS.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 17 de janeiro de 2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
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