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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2024
Dispõe sobre a concessão de
Aumento Real aos servidores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º. É concedido aumento real ao quadro de cargos do Poder Legislativo
de Lagoa Bonita do Sul, no percentual de 2,38% (dois virgula trinta e oito por cento).
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 1º janeiro de 2024.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 18 de janeiro de 2024.
___________________
EZEQUIEL
TAVARES
Vice-Presidente
___________________
CARLOS
ALEXANDRE LYRA
Presidente
___________________
DEBORA BUSATTO
Secretária
JUSTIFICATIVA:
O referido aumento real tem por intuito de adequar os vencimentos dos servidores
do Poder Legislativo em conformidade com a realidade econômica.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 18 de janeiro de 2024.
___________________
EZEQUIEL
TAVARES
Vice-Presidente
___________________
CARLOS
ALEXANDRE LYRA
Presidente
___________________
DEBORA BUSATTO
Secretária
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