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materia nº 1927/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1927 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, quatro Professores e dá outras providências.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-08 Proposição arquivada
2024-02-08 Enviada para a promulgação da lei
2024-02-07 Proposição aprovada
2024-02-07 Aguardando discussão e votação
2024-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-08T07:19:33.324668-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.927/2024 Em 06 de Fevereiro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, QUATRO
PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
| —- 02 (dois) Professores de Anos Iniciais, 22 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove centavos)
mensais;
Il — 02 (dois) Professores de Educação Infantil, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores na forma
desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa, ficando
assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente
à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do
Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da mesma forma dos
servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e
datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º Os contratos de que tratam esta Lei poderão ser rescindidos antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bofita do Sul, em 06 de Fevereiro de 2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias para suprir as necessidades nas escolas
municipais.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias, tendo em vista
que o nosso quadro de professores está incompleto, os PROFESSORES ANOS INICIAIS
irão cumprir Hora Atividade dos Professores e devido professores efetivos estarem em
coordenação pedagógica na SMECD e direção das escolas. Os PROFESSORES DE
EDUCAÇÃO INFANTIL devido implantação das turmas de tempo integral.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Edital 1/2023 do concurso público realizado pelo Município.
res, consideramos demonstrada a
ostas neste Projeto de Lei, para o qual
Pelo exposto, Senhores Verea
necessidade das contratações temporárias pr
solicitamos a aprovação de Vossas Excelênci
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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