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materia nº 1929/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1929 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras públicas de pavimentação que enumera.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição arquivada
2024-02-21 Enviada para a promulgação da lei
2024-02-20 Proposição aprovada
2024-02-20 Aguardando discussão e votação
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T08:12:36.785019-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.929/2024 Em 16 de Fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA
EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DE
PAVIMENTAÇÃO QUE ENUMERA.
Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da
continuidade das obras de pavimentação na Avenida José Luchese será cobrada a
Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
| - serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as
vias indicadas;
Il - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do
imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das
valorizações, observado o percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do custo final da
obra.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:
| — delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de
imóveis nelas compreendidos;
Il - memorial descritivo do projeto para cada rua;
Ill — orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição
com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio,
contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso Il do art. 1º.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único: No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei
Municipal nº 1275/2014 de 03 de Dezembro de 2014, que instituiu a Contribuição de Melhoria
no Município de Lagoa Bonita do Sul.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bopita do Sul, em 16 de Fevereiro de
2024.
Luiz Franci des,
Prefeito cipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Tendo em vista a realização das obras de Pavimentação nas via acima
referida e a necessidade de fixar um percentual máximo para a contribuição de melhoria,
estamos enviando o presente Projeto de Lei. Esclarecemos que com o presente Projeto
estamos fixando um percentual menor como limite de cobrança, o que beneficiará os
moradores das vias beneficiadas com as obras. Ressaltamos que referido Projeto está de
acordo com a legislação já editada no Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais breve
possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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