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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.936/2024 Em 1º de Março de 2024.
Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Centro de Integração Empresa
Escola - CIEE, e dá outras providências.
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 491/2007, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola- CIEE, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 5º O Município, verifica a necessidade do serviço e a existência de
recursos orçamentários disponíveis, concederá ao estagiário uma bolsa —
auxílio, por estágio efetivamente realizado, cujo valor será pago com base na
tabela abaixo:
- Estagiário cursando o ensino profissionalizante de 2º grau regular, ensino
médio ou supletivo — receberá o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta e
reais).
- Estagiário cursando ensino superior — receberá o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais).” (NR)
Art. 2º As disposições previstas nesta Lei entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Março de
2024.
Luiz Franci:
Prefeito M
es,
iéipal
JUSTIFICATIVA: Prezados Vereadores,
Tendo em vista que os valores fixados a título de bolsa-auxílio para os
estagiários não sofreram atualização no último ano, necessário reajuste dos valores.
Desse modo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, prevendo a
atualização dos valores pagos aos estagiários a título de bolsa-auxílio, proporcionando
aos mesmos apenas a recuperação das perdas inflacionárias ocorridas no período.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei com
urgência.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“lnovação, Trabalho e Resultado”
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