ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.938/2024 Em 04 de Março de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, TRÊS
PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
1! — 01 (um) Professor de Educação Física, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove
centavos) mensais;
Il — 01 (um) Professor de Informática, 12 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 1.418,99 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos)
mensais;
Hi — 01 (um) Professor de Música, 12 horas semanais, com vencimentos no
valor de R$ 1.418,99 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e nove centavos)
mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores na
forma desta Lei são as que constam em Anexo.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, bem como fica assegurado a reserva de carga horária da
mesma forma dos servidores do quadro, devendo os vencimentos serem reajustados nos
mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais
servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 04
de Março de 2024.
ncesquet,
Prefeito Muyfigipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias para suprir as necessidades nas escolas
municipais.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias, O PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FISICA irá oferecer oficina de esportes para alunos das Escolas
Municipais no turno inverso as aulas. O PROFESSOR DE INFORMÁTICA irá oferecer
oficina de informática para os alunos das Escolas Municipais e curso de informática no
recanto Cultural e o PROFESSOR DE MÚSICA irá oferecer oficina de música para os
alunos das Escolas Municipais no turno inverso as aulas.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Leonir Vi
Prefeito M
Frfancesquet,
icipal em Exercício
ANEXO
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SINTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar OFICINAS E ATIVIDADES
extracurriculares no turno inverso do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma;
zelar pela aprendizagem do aluno; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento e ao desenvolvimento profissional;
ministrar as horasaula estabelecidas; colaborar com as atividades e articulação da
escolacomasfamiíliaseacomunidade;integrarórgãoscomplementaresdaescola;colaborar na
organização e participação de eventos propostos; executar tarefas afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Função: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola: orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver é ministrar cursos extracurriculares no turno inverso
do ensino. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo
a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de
sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 12 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena em Informática; ou Licenciatura em qualquer área
da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Informática ou Curso Técnico em
Informática; ou Bacharelado em áreas afins, com complementação pedagógica.
Função: PROFESSOR DE MÚSICA
SINTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem: contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar OFICINAS E ATIVIDADES
extracurriculares no turno inverso do ensino.
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola: levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma;
zelar pela aprendizagem do aluno; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento e ao desenvolvimento profissional;
ministrar as horasaula estabelecidas; colaborar com as atividades e articulação da escola
com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; colaborar
na organização e participação de eventos propostos; executar tarefas afins com a
educação. )
CARGA HORÁRIA: 12 horas semanais
OUTRAS: Haverá contato com público de todas as fachas etárias, credo, situação
econômica e social.
ESCOLARIDADE: Curso Superior de Licenciatura em Música ou Licenciatura em
qualquer área da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Música; ou Bacharelado
em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”