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materia nº 1940/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1940 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-03 Enviada para a promulgação da lei
2024-04-02 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando discussão e votação
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T08:17:09.368704-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.940/2024 Em 1º de Abril de 2024.
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM 
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, 
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo 
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
I – 01 (um) Artesão, 20 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 
1.725,64 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
 
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que 
constam no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, 
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime 
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, 
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os 
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os 
vencimentos dos demais servidores municipais.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2024.
 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Abril de 
2024.
 
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos este projeto para contratação emergencial de profissional, de 
excepcional interesse público, para atender suas funções junto as Oficinas Terapêuticas
da Secretaria de Saúde, para que o Município tenha os requisitos mínimos para continuar 
recebendo os recursos do Estado.
 O Município faz parte da estratégia de atenção básica NAAB e possui duas 
Oficinas Terapêuticas habilitadas e assim necessita de profissionais para trabalhar a 
saúde preventiva que abrange os aspectos mental, emocional e físico.
 Sendo a contratação desta profissional fundamental para completar o quadro 
das Oficinas terapêuticas, sendo importante para o tratamento da população no que diz 
respeito à saúde mental além de vivência de grupos. Esclarecemos também que o 
período de contratação do referido projeto será de 10 meses, prorrogáveis por igual 
período, para que possa ser assegurado o atendimento à população durante o ano de 
2024 e também atender o que dispõe a Legislação Eleitoral e da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
 
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do 
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município. 
Deste modo, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei, 
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência e com isso, 
cumprirmos as metas estabelecidas pelos respectivos Projetos e Programas, prestando 
contas dos recursos recebidos e ações desenvolvidas.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ANEXO I
Função: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada 
de trabalho na área do ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os usuários de saúde mental desenvolvendo as 
atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit, 
decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre 
outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) – Saúde Mental do Município. 
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação 
dos materiais e ferramentas e execução). 
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis na oficina. 
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das 
tarefas e do espaço físico. 
- Controle de materiais e ferramentas; 
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo 
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização). 
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares. 
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais. 
- Executar outras tarefas correlatas. 
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Ensino Médio 
Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de Carteira de 
Artesão.

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