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materia nº 1942/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1942 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-03 Enviada para a promulgação da lei
2024-04-02 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando discussão e votação
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T08:17:09.403341-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.942/2024 Em 1º de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo 
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, a contar da data 
da contratação:
I – 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com 
vencimentos no valor de R$ 2.129,46 (dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e 
seis centavos) mensais;
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma 
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual 
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, 
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime 
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, 
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento 
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro 
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices 
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. 
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo 
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de 
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal, 
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) 
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Abril de 
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem 
necessárias as contratações temporárias, de excepcional interesse público, para suprir as 
necessidades nas escolas municipais.
Destaca-se que a contratação referida é necessária para dar um bom 
atendimento aos alunos da nossa rede municipal de ensino, sendo que a contratação de
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL servirá para suprir a demanda de alunos nas 
escolas Escola Municipal de Educação infantil Criança Feliz.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a 
classificação no Edital 1/2023 do concurso público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a 
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual 
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
 

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