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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.942/2024 Em 1º de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 09 (nove) meses, a contar da data
da contratação:
I – 01 (um) Monitor de Educação Infantil, 40 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.129,46 (dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e
seis centavos) mensais;
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Abril de
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto se fazem
necessárias as contratações temporárias, de excepcional interesse público, para suprir as
necessidades nas escolas municipais.
Destaca-se que a contratação referida é necessária para dar um bom
atendimento aos alunos da nossa rede municipal de ensino, sendo que a contratação de
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL servirá para suprir a demanda de alunos nas
escolas Escola Municipal de Educação infantil Criança Feliz.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observarão a
classificação no Edital 1/2023 do concurso público realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
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