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materia nº 1941/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1941 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id575

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição arquivada
2024-04-03 Enviada para a promulgação da lei
2024-04-02 Proposição aprovada
2024-04-02 Aguardando discussão e votação
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T08:17:09.386664-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.941/2024 Em 1º de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO
SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo 
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data 
da contratação:
I – 05 (Cinco) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de 
R$ 1.419,67 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos)
mensais.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação dos servidores na 
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de 
igual denominação.
Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa, 
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime 
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, 
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento 
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro 
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices 
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das 
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Abril de 
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111 
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores, 
Necessita-se desta contratação para suprir necessidade temporária de 
excepcional interesse público, para atender demandas após o término de contratos de 
processos seletivos anteriores, que encerrarão no mês de abril e início de maio. Os locais 
que necessitarão deste trabalho serão: na Escola Estadual José Luchese na qual 
funciona turmas de extensão da escola Municipal Rainha dos Apóstolos, no Parque de 
eventos, na nova unidade básica de saúde, o CRAS e escolas municipais.
Com esta alteração no quadro de servidores serventes e pelo fato de todos os 
aprovados para o cargo no Concurso Público realizado pelo Município, já terem sido 
chamados e a demanda ainda existir, o município realizou Processo Seletivo, o qual terá 
a ordem obedecida para contratação destes profissionais.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a 
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual 
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
 

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