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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
Projeto de Lei nº 1.941/2024 Em 1º de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CINCO
SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
I – 05 (Cinco) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de
R$ 1.419,67 (um mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos)
mensais.
Art. 2° As especificações exigidas para a contratação dos servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de
igual denominação.
Art. 3º Os Contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de Abril de
2024.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Necessita-se desta contratação para suprir necessidade temporária de
excepcional interesse público, para atender demandas após o término de contratos de
processos seletivos anteriores, que encerrarão no mês de abril e início de maio. Os locais
que necessitarão deste trabalho serão: na Escola Estadual José Luchese na qual
funciona turmas de extensão da escola Municipal Rainha dos Apóstolos, no Parque de
eventos, na nova unidade básica de saúde, o CRAS e escolas municipais.
Com esta alteração no quadro de servidores serventes e pelo fato de todos os
aprovados para o cargo no Concurso Público realizado pelo Município, já terem sido
chamados e a demanda ainda existir, o município realizou Processo Seletivo, o qual terá
a ordem obedecida para contratação destes profissionais.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
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