ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.945/2024 Em 08 de Abril de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26
de abril de 2023 que dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos
servidores públicos Municipais e dá outras
Providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais e sua concessão fica condicionada à participação dos
servidores, mediante desconto em folha de pagamento, devidamente
autorizada pelo servidor, no percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por
cento) do respectivo custo.
Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação será disponibilizado
aos servidores mensalmente, com base nos dias efetivamente
trabalhados no período de competência, observado o disposto no art. 5º
desta lei.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 20 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de abril de
2024.
LUIZ FRANCISCO Assinado de orna dotat
FAGUNDES:5237 FAGUNDES:52372162004
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Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Encaminhamos aos Senhores Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, com o referido
Projeto estamos alterando o valor do benefício do vale alimentação, passando este a ser
de R$ 500,00.
O aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre
o benefício e o custo despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além
disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho
desenvolvido pelos servidores municipais.
Do mesmo modo, tendo em vista a data base para cálculo de concessão do
vale alimentação, fica também assegurado o efeito retroativo à 20 de março de 2024.
Encaminhamos, em anexo, o estudo de impacto orçamentário o qual
demonstra capacidade de pagamento deste benefício.
Contando com a aprovação do referido Projeto, em regime de urgência,
desde já agradecemos.
Cordialmente,
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma dital
FAGUNDES:5237 FAcuNDes2572162004
2162004 Pepe” pronto
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2024
DATA: 04/04/2024.
DISPOSITIVO LEGAL: Art. 16 da LC 101/2000.
FINALIDADE: Aumento do valor do vale alimentação.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 pr
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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OBJETIVO:
Projetar o impacto orçamentário e financeiro, a partir do mês de abril de 2024,
sobre o vale alimentação que passará de R$ 400,00 para R$ 500,00, ou seja, um
acréscimo de 100,00.
CÁLCULO:
Em 2024 são beneficiados em média 177 servidores totalizando o valor mensal
de R$ 88.500,00. Já o valor anual (abril a dezembro) será de R$ 796.500,00.
A dotação orçamentária disponível para cobrir os gastos com o aumento do vale
alimentação é de R$ 845.221,00 conforme comprovante anexo.
RESULTADO:
Considerando o impacto orçamentário e financeiro apresentado, nota-se como
possível a execução do objeto pretendido, limitados aos valores constantes neste
demonstrativo, pois a dotação orçamentária disponível até o final do exercício é
suficiente para cobrir as despesas com o aumento do vale alimentação.
Lagoa Bonita do Sul, 04 de abril de 2024.
( ABfBE Pers
ntadora
CRC/RS 66.353/0-9
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 4102 4107
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16
Eu, Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que visa conceder aumento do vale
alimentação, o qual passará de R$ 400,00 para R$ 500,00 reais mensais, DECLARO
existir recursos orçamentários e financeiros para a execução das despesas decorrentes
do aumento proposto, conforme parâmetros macroeconômicos projetados, estando
adequados aos percentuais estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
agoa Bonita do Sul, 04 de abril de 2024.
Luiz Fran gundes
Prefeito Múnicipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dota:
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Período: até Março/2024
| — Emponhado| Reservado] Empenho[ Saldo p/ Reserva
, 59.408,30 59.408,30)
E 303.616,40 303.616,40
355.000,00
51.383,60
2, 0924
[Empenhado] Reservado] Saldo piEmpenho] “Saldo piReserva
27.733,50
RR; 199.358,50
152.266,50]
199.358,50)
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