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materia nº 1946/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1946 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Artesão e dá outras providências.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Proposição arquivada — —
2024-04-24 Enviada para a promulgação da lei — —
2024-04-23 Proposição aprovada — —
2024-04-23 Aguardando discussão e votação — —
2024-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T08:09:41.845196-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.946/2024 Em 22 de Abril de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM ARTESÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Artesão, 16 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.380,51 (um mil, trezentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor são as que
constam no Anexo | da presente Lei.
Art. 3º O Contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couberem ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o Exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal nº 1.942/2024 de 3 de abril de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 22 de Abril de
2024.
Luiz Franci É
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Encaminhamos este projeto para contratação emergencial de profissional, de
excepcional interesse público, para atender suas funções junto as Oficinas Terapêuticas
da Secretaria de Saúde, para que o Município tenha os requisitos mínimos para continuar
recebendo os recursos do Estado.
O Município faz parte da estratégia de atenção básica NAAB e possui duas
Oficinas Terapêuticas habilitadas e assim necessita de profissionais para trabalhar a
saúde preventiva que abrange os aspectos mental, emocional e físico.
Sendo a contratação desta profissional fundamental para completar o quadro
das Oficinas terapêuticas, sendo importante para o tratamento da população no que diz
respeito à saúde mental além de vivência de grupos. Esclarecemos também que o
período de contratação do referido projeto será de 10 meses, prorrogáveis por igual
período, para que possa ser assegurado o atendimento à população durante o ano de
2024 e também atender o que dispõe a Legislação Eleitoral e da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Ressaltamos que a contratação deverá observar a ordem classificatória do
Processo Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Deste modo, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência e com isso,
cumprirmos as metas estabelecidas pelos respectivos Projetos e Programas, prestando
contas dos recursos recebidos e ações desenvolvidas.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO |
Função: ARTESÃO
SÍNTESE DOS DEVERES:
Atividade de nível médio envolvendo a execução qualificada de trabalho na área do
ensino de técnicas artesanais.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver oficinas terapêuticas com os usuários de saúde mental desenvolvendo as
atividades de artesanato, oficinas de pintura em tecido e em tela, fuxico, biscuit,
decoupagem em lata, caixa, confecção de bijuterias, tingimento, corte e costura entre
outras, no Núcleo de Atenção Básica (NAAB) — Saúde Mental do Município.
- Ensinar todas as etapas de execução de técnicas artesanais (planejamento, preparação
dos materiais e ferramentas e execução).
- Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e dispon íveis na oficina.
- Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução das
tarefas e do espaço físico.
- Controle de materiais e ferramentas;
- Orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de material, cálculo
dos gastos, elaboração do preço final e modos de comercialização).
- Participar de equipes interdisciplinares e multidisciplinares.
- Elaborar informes e instruções de execução de técnicas artesanais.
- Executar outras tarefas correlatas.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Ensino Médio Completo e Comprovação de Registro ou de Técnica Artesanal através de
Carteira de Artesão.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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