REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Aos Excelentíssimos Senhores
Deputados Estaduais e Federais.
MOÇÃO DE APOIO Nº 003/2024
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, vem através desta Moção de Apoio, declarar
APOIO AO PROJETO DE LEI 1.551/2024 QUE DESTINA 50% DO FUNDÃO ELEITORAL
PARA AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DAS ENCHENTES NO RIO GRANDE DO SUL.
JUSTIFICATIVA:
O Deputado Federal paulista Luiz Philippe de Orleans e Bragança propôs o projeto
acima declinado visando a destinação da metade do Fundo eleitoral de 2024, de 4 bilhões e 900
milhões de reais, para atendimento de demandas dos municípios gaúchos atingidos pelas
enchentes e deslizamentos ocorridos nestes últimos dias de maio.
O total da destinação, portanto, alcançará 2 bilhões e 450 milhões de reais, diretamente para os
cofres dos municípios gaúchos, de forma a contribuir consideravelmente com o enfrentamento
situações vivenciadas por toda população.
Tais cifras já se encontram com previsão no orçamento, não sendo necessário criar arrecadação,
tampouco créditos extraordinários para envio de verbas públicas do governo federal, o que
facilita sua tramitação.
Ademais, cabe observar que a destinação originária da verba não é muito republicana, pois se
trata de despesa com o fundo eleitoral para financiamento das campanhas, o que é muito
controvertido pela própria população brasileira.
O cenário no RS não é nada ameno. São milhares de desabrigados e desalojados, com impactos
severos nos serviços básicos de água e energia, sem contar os riscos no setor da saúde, educação
e segurança, sendo certo que a mobilização desses recursos para assistência das áreas afetadas é
uma demonstração de solidariedade e responsabilidade de todo povo brasileiro.
Não apenas isso, esse montante será de enorme relevância para acelerar a recuperação das
infraestruturas danificadas (notadamente pontes e estradas de alta importância para escoamento
de produção e pessoas), garantir o fornecimento de recursos essenciais, apoiar as medidas de
prevenção para futuras catástrofes naturais, dentre outros.
Indiferente, os recursos poderão ser direcionados também para a reconstrução de moradias,
desobstrução de vias, reparos em sistemas de drenagem e energização de áreas críticas, além de
reforçar o suporte aos hospitais e serviços de emergência que operam com capacidade reduzida.
O valor médio por município (valor total dividido por 350 municípios aproximadamente)
poderia chegar a 7 (sete) milhões de reais, apenas com a medida de aprovação do PL 1551/24, o
que mostra a envergadura de tal ato.
Postula-se, neste campo, que a esta Egrégia Câmara de Vereadores concorde em apresentar uma
moção de Apoio ao Projeto indicado, distribuindo então a respectiva ideia para votação em
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Plenário, o que respaldará o ato junto ao Congresso, demonstrando a união e força do povo
gaúcho.
Não apenas isso, necessário será que cada vereador entre em contato com os deputados
estaduais e federais gaúchos de seu Partido, para convencê-los a trabalhar internamente, na
Câmara Federal e no Senado, para aprovação do Projeto com os colegas de Partido de outros
Estados, justificando que a medida demonstrará um ato de união entre o povo brasileiro, por
meio de seus representantes.
Cabe lembrar que o Fundão Eleitoral sequer chega aos municípios menores, nada influindo nas
eleições municipais, salvo nos grandes colégios eleitorais para onde os partidos direcionam as
verbas.
Tudo isto deverá ser deixado de lado pelos congressistas para aprovação do Projeto, e a força
das bases, ou seja, das Câmaras e de cada um dos vereadores será de crucial importância para
que os deputados federais e senadores gaúchos se sintam mobilizados a convencer seus colegas
de Partido em Brasília (de todos os partidos, algo maior do que qualquer sigla).
Sem pressão das bases, que ora tem início, tenho a convicção de que o projeto sequer tramitará.
O cidadão de seu município conta com o apoio de seus Vereadores para o presente ato. O povo
gaúcho depende da união dos Vereadores para que tal medida seja concretizada.
Neste sentido, apresenta a proposição, a qual submete à apreciação, para que seja encampada
pelos Vereadores, com vistas a ser protocolada a Moção de Apoio ao PL 1.551/24 da Câmara
Federal.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 21 de maio de 2024
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CARLOS
ALEXANDRE LYRA
Vereador – PTB
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EZEQUIEL TAVARES
Vereador – PSB
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DEBORA BUSATTO
Vereadora – PP
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GILSEMAR HONNEF
Vereador – PP
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ALMERI IVO PRIBE
Vereador – PT
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OLAVO DA ROSA
Vereador – PT
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ENEIDA ZUCHETTO
LAZZARI
Vereadora – PP
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EDINEI ISRAEL DA
SILVA
Vereador – PSDB
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PAULO MUNIR
CERENTINI
Vereador - PSB