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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Aos Excelentíssimos Senhores
Deputados Estaduais e Federais.
MOÇÃO DE APOIO Nº 004/2024
Os Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, vem através desta Moção de Apoio, declarar
Apoio à anistia das parcelas da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul
com a União.
JUSTIFICATIVA:
Considerando o estado de calamidade declarado pelo Estado do Rio Grande do Sul
devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando em danos
materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura e na economia local, além
da situação financeira já fragilizada do Estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta uma dívida
pública elevada com a União, comprometendo sua capacidade de resposta e de recuperação
diante de desastres naturais e crises emergenciais. É essencial a implementação de medidas
urgentes e efetivas para a mitigação dos danos causados pelas chuvas e para a reconstrução das
áreas afetadas, garantindo a segurança e o bem-estar da população atingida. A necessidade de
solidariedade e cooperação entre os entes federativos é crucial para enfrentar os desafios
decorrentes de desastres naturais e para promover a recuperação socioeconômica das regiões
afetadas, bem como a importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo
municipal e estadual, em colaboração com o Governo Federal, para encontrar soluções viáveis e
sustentáveis para a crise fiscal que assola o Estado.
Os Vereadores do município de Lagoa Bonita do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, vêm
por meio desta moção expressar seu total apoio à solicitação de anistia das parcelas da dívida
pública do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União, pelo período de 36
meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças. Essa medida é urgentíssima para a
mitigação e enfrentamento dos danos decorrentes da calamidade pública ocorrida na região.
Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a incorporação dos valores suspensos
ao saldo devedor no final do período, trará novos problemas aos entes afetados pela calamidade
pública no momento da retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil
equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das restrições impostas
aos serviços públicos fornecidos por esses entes.
Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal que empreguem esforços
para atender a esta demanda urgente e imprescindível para a reconstrução e recuperação do
Estado, especialmente diante do atual estado de calamidade.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 21 de maio de 2024
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
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CARLOS
ALEXANDRE LYRA
Vereador – PTB
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EZEQUIEL TAVARES
Vereador – PSB
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DEBORA BUSATTO
Vereadora – PP
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GILSEMAR HONNEF
Vereador – PP
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ALMERI IVO PRIBE
Vereador – PT
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OLAVO DA ROSA
Vereador – PT
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ENEIDA ZUCHETTO
LAZZARI
Vereadora – PP
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EDINEI ISRAEL DA
SILVA
Vereador – PSDB
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PAULO MUNIR
CERENTINI
Vereador - PSB
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