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DA
ESTADO DO RIO NDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.950/2024 De 27 de maio de 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento
de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei
de Diretrizes Orçamentária de 2024 e na Lei
Orçamentária Anual de 2024 e autoriza a abertura
de Crédito Especial no montante de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no
Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 e na Lei Orçamentária
Anual de 2024, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) sob a seguinte classificação
orçamentária:
07 — Secretaria Mun. De Agricultura e Meio Ambiente
003 — Fundo Municipal de Defesa Civil
0006.0182.3013.2041 - Manutenção do Fundo da Defesa Civil
34490510000000000*17592001 - Obras e instalações 70.000,00
Total do crédito especial 70.000,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, os
recursos do excesso de arrecadação, em igual valor, verificado no presente exercício de 2024,
proveniente de repasse financeiro efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul, Fonte: 17592001
- Recursos Vinculados a Fundos - Defesa Civil, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de maio de 2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1.950/2024
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo atender às
demandas nas estradas devido aos estragos provocados pelas enchentes que atingiu o
município, com aquisição de tubos de concreto para construção de bueiros.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto
de Lei, solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Luiz Fra gundes,
Prefeito'Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09— Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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