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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.952/2024 Em 27 de Maio de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO DE ENFERMEIRO, AUTORIZADO PELA
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2022 DE 24 DE AGOSTO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 07 meses, o contrato administrativo de ENFERMEIRO, 40 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 6.491,25 (seis mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte
e cinco centavos) mensais da servidora Bruna Finkler, contratado temporariamente para
atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.785/2022 de 24 de Agosto de 2022.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.785/2022 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de maio de
2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de mantermos a equipe completa, necessário
à realização da presente prorrogação e assim dar continuidade aos serviços que vem
sendo prestados a população.
Destacamos que o Município aderiu a Rede bem cuidar, programa que
aumentou a demanda de serviço na área deste profissional, bem como também devido
ao novo financiamento federal do SUS - Previne Brasil, e ao financiamento estadual
PIAPS, contribuiu com o aumento de demanda de serviços (além do atendimento ao
público), alimentação de diversos sistemas, que por exigência da legislação só podem
ser registrados pelo profissional médico ou enfermeiro, para contabilizar a produção no E-
SUS, justificando assim a contratação de mais um profissional enfermeiro(a), para
realizar este trabalho e por consequência possibilitar que o Município atinja os
indicadores mínimos necessários para a manutenção dos repasses de recursos.
Dessa forma estamos propondo o presente Projeto de Lei, com o objetivo de
mantermos a equipe completa. Destacamos que com a realização da contratação evitam-
se transtornos com a suspensão dos incentivos financeiros.
Nestes termos, estamos encaminhando para apreciação e votação com a
maior brevidade possível, tendo em vista que o contrato temporário se encerra na
data de 12 de junho de 2024.
Luiz Fran gundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
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