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materia nº 1953/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1953 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Engenheiro Civil e dá outras providências.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Proposição arquivada — —
2024-05-29 Enviada para a promulgação da lei — —
2024-05-28 Proposição aprovada — —
2024-05-28 Aguardando discussão e votação — —
2024-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T08:23:11.468765-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº1.953/2024 Em 27 de Maio de 2024.
AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
ENGENHEIRO CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07(sete) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Engenheiro Civil, 20 horas semanais, vencimentos no valor de
R$ 3.709,34 (três mil, setecentos e nove reais e trinta e quatro centavos) mensais.
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de maio de
2024.
Luiz Fra undes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Destacamos, que o Município necessita de um profissional na área de
Engenharia Civil, pois há grande demanda gerada em razão dos estragos em bueiros,
pontes e pontilhões danificados pelas chuvas em excesso, ocorridas no último mês, fato
que levou o município a decretar situação de emergência e teve homologação pela
Defesa Civil do Estado.
Assim, diante da demanda surgida em obras de engenharia do Município,
necessário a contratação nesta área. De outro modo, informamos que a referida
contratação observará a lista do Concurso Público realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado com
urgência.
Luiz Franci es,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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