ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.954/2024 Em 27 de Maio de 2024.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07(sete) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Operador de Máquinas, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 2.484,38 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito
centavos) mensais.
Art. 2ºAs especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 27 de maio de
2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Destacamos, que o Município necessita de outro Operador de Máquinas, há
grande demanda de serviços nas estradas danificadas pelas chuvas em excesso,
ocorridas no último mês, fato que levou o município a decretar situação de emergência e
teve homologação pela Defesa Civil do Estado.
Além disso, estamos com um operador em licença saúde, bem como, o
Município adquiriu novas máquinas, e apesar de ter nomeado novos operadores, a
demanda existente aumentou, sendo necessária a contratação de novo profissional para
dar conta da demanda.
Assim, diante das novas máquinas recebidas/adquiridas, e da necessidade da
manutenção das estradas municipais para o escoamento da produção agrícola, e do
aumento da demanda por profissionais, necessária a contratação de outro operador de
máquinas. De outro modo, informamos que a referida contratação observará a lista do
Concurso Público realizado pelo Município.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado com
urgência.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001 -09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”