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materia nº 1697/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1697 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, sete Professores e dá outras providências.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-01-13 Proposição arquivada
2021-01-13 Enviada para a promulgação da lei
2021-01-12 Proposição aprovada
2021-01-12 Aguardando discussão e votação
2021-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T08:58:16.252097-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Votos a favor. O
Votos contra.
/
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.697/2021 Em 12 de Janeiro de 2021.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SETE
PROFESSORES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, a contar da data
da contratação:
I - 04 (quatro) Professores de Anos Iniciais, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais;
Il — 01 (um) Professor de Educação Especial, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais;
Ill — 01 (um) Professor de Educação Infantil, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais;
IV - 01 (um) Professor de Informática, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.620,96 (um mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação, para a função de Professor de Informática consta em Anexo.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art.1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de
2021.
Luiz Fr: Fagundes,
Prefi Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria de Educação, se faz necessária as
contratações temporárias para que possamos dar início ao Ano Letivo de 2021.
Destaca-se que as contratações referidas são necessárias, tendo em vista
que o nosso quadro de professores está incompleto, pois tivemos o pedido de
exoneração de professoras efetivas do Município tanto da área de educação infantil
quanto nos anos iniciais. Os PROFESSORES ANOS INICIAIS irão cumprir Hora
Atividade dos Professores e substituir a Professora Mariele Raminelli Fardin que entrará
em Licença Maternidade. O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL irá atuar na sala
de recursos da EMEB Rainha dos Apóstolos, atendendo crianças com dificuldades de
aprendizagem ou necessidades educacionais especiais, no tumo inverso. (o)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para cumprir Hora Atividade dos Professores e
suprir demanda na EMEI Criança Feliz e o PROFESSOR DE INFORMÁTICA irá oferecer
oficina de informática para alunos das Escolas Municipais e curso de informática no
Recanto Cultural.
No mais, importante ressaltar que as contratações serão precedidas de
processo seletivo simplificado a ser realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade das contratações temporárias propostas neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Luiz Fr: A unas,
Prefejto Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
Reid
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
SÍNTESE DE DEVERES: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento
da qualidade do ensino, desenvolver e ministrar cursos extracurriculares no turno inverso
do ensino.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe;
zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
CARGA HORÁRIA: 22 horas semanais.
ESCOLARIDADE: Licenciatura Plena em Informática; ou Licenciatura em qualquer área
da Educação, mais curso de Pós-Graduação em Informática ou Curso Técnico em
Informática; ou Bacharelado em áreas afins, com complementação pedagógica.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

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