REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 004/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Determina a substituição de sinais sonoros estridentes
por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
estabelecimentos de ensino públicos localizados no
Município de Lagoa Bonita do Sul.
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Lagoa Bonita do Sul
obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a
estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei deverá haver sinalização
adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme prevê o art. 4º da Lei nº 3.698
de 6 de novembro de 1972.
Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de acessibilidade,
conforme segue:
I - deficiência auditiva;
II - deficiência física;
III - deficiência intelectual; e
IV - deficiência visual.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
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EZEQUIEL TAVARES
Vereador – PSB
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a substituição de sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Lagoa Bonita do
Sul a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Primeiramente, cumpre ressaltar, que está sendo adotado pela Casa
Legislativa, a tese fixada pelo STF no Tema nº 917, que determina ser viável o referido
projeto, eis que, não interfere em atribuições dos órgãos vinculados ao Executivo, nem a
respeito do regime aplicado aos servidores públicos, o que torna concorrente a iniciativa
para a matéria.
Os colapsos são uma perda temporária do controle emocional pelo
indivíduo. Eles se caracterizam por choros, gritos e movimentos repetitivos intensos.
Algumas vezes podem trazer momentos de auto ou hétero agressão.
Os autistas, em sua maioria, não percebem dor, medo, fome, mal-estar
físico e perigo da mesma forma que as demais pessoas. Há autistas que sofrem de
transtorno generalizado de ansiedade porque vivem em estado de alerta constante, são
hiper responsivos ao ambiente e sensíveis a qualquer sinal ambiental.
A hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente é, inclusive, um
dos critérios levados em conta na hora de fechar o diagnóstico de TEA. Por exemplo, um
latido de cachorro ou uma buzina de caminhão, podem ser suficientes para causar pânico
em crianças dentro desse espectro. É como se eles escutassem todos os sons do ambiente
de uma só vez, sem focar a atenção em nenhum deles, provocando uma sobrecarga
naquele sentido. É algo que foge ao controle dessas pessoas.
Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para
pessoas neurotípicas – sem nenhum transtorno de desenvolvimento – pode ser
considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de
gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança
simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo e
sofrimento a esse grupo de crianças e jovens que necessitam frequentar os
estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
A medida, que vem sendo implantada em outros municípios, baseia-se em
estudos segundo os quais estimam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA
apresentam hipersensibilidade sensorial, ou seja, elas sentem demais os estímulos do
ambiente, como o som. Sendo assim, o barulho pode ser muito alto para que elas lidem
com esse estímulo sem ter uma crise.
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Por todo o exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de
Lei.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
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EZEQUIEL TAVARES
Vereador – PSB