REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios
dos Vereadores para a Legislatura
2025/2028.
Art. 1º Os Vereadores Municipais perceberão, na Legislatura 2025/2028,
subsídios mensais no valor de R$ 3.083,74 (três mil e oitenta e três reais e setenta e
quatro centavos).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em razão da
representação do Poder e pelas atribuições de gestão administrativa que lhe cabe
perceberá subsídio mensal no valor de R$ 4.032,58 (quatro mil e trinta e dois reais e
cinquenta e oito centavos).
Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da
Presidência, em substituição ao Presidente nos seus impedimentos, perceberá, durante
o período, o subsídio previsto neste artigo.
Art. 3º Os subsídios dos vereadores, de que trata o artigo 1º, e o do
Presidente, fixado no artigo 2º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica,
na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores do Município, conforme o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, vedado qualquer aumento real.
Art. 4º As ausências injustificadas do Vereador ás sessões ordinárias ou
extraordinárias determinará o desconto de 25% no subsídio, por sessão.
Art. 5º Os vereadores Municipais farão jus, no mês de dezembro, ao
recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação
natalina.
§1º A cada trinta dias de suspensão do exercício do mandato, salvo
licença saúde, o vereador terá descontado 1/12 (um doze avos) do valor da gratificação
natalina.
§2º O suplente convocado terá direito a perceber 1/12 (um doze avos) do
valor da gratificação natalina para cada 30 (trinta) dias de substituição, consecutivos ou
não.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, no
exercício de competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 30, inc. IV, do
Regimento desta Casa, apresenta ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do
qual é proposta a fixação dos subsídios mensais dos Vereadores de Lagoa Bonita do
Sul para a Legislatura 2025/2028, tendo em vista atribuição institucional exclusiva do
Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. VI, da Constituição Federal, o art. 11 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei Orgânica Municipal
e o art. 92 do Regimento deste Legislativo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios dos Vereadores, não
tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em ganho real há 8
anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que o valor do
subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas as perdas
inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação anual.
Usamos outro paradigma como elemento comparativo, que é o aumento
dos servidores públicos municipais, os quais tiveram nas legislaturas acima
mencionadas, aumento real de 19,1%, sendo que, ainda poderá haver reposição em
ganho real em seus vencimentos nos próximos 4 anos.
O inciso X, do art. 37, da CF/88 assegura aos detentores de mandato
eletivo a revisão dos subsídios com o objetivo de recompor a perda inflacionária. Assim
sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que assegura a recomposição
dos subsídios em um percentual de 12,5% para a Legislatura 2025/2028.
Sabe-se que é dever da Câmara de Vereadores com competência
privativa da Mesa Diretora, fixar, observando o que dispõe a Constituição Federal e a
Lei Orgânica, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, em cada Legislatura para a subsequente.
Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha
o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos
nem o Município.
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A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei
concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir
efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025.
Esta Mesa, portanto, espera que os nobres vereadores, integrantes do
egrégio Plenário, concordem com o conteúdo e a forma do presente Projeto de Lei,
manifestando suas conformidades mediante sua aprovação.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária