REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio
dos Secretários Municipais a partir de
1º de janeiro de 2025.
Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado em
R$6.529,54(seis mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos)
mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor do subsídio, fixado no artigo anterior, será reajustado, por
meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a
revisão geral da remuneração dos servidores do Munícipio, de que trata o inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação
natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, no
exercício de competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 30, inc. IV, do
Regimento desta Casa, apresenta ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do
qual é proposta a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Lagoa
Bonita do Sul a partir de 01 de janeiro de 2025, tendo em vista atribuição institucional
exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da Constituição Federal,
o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei
Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios dos Secretários
Municipais, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em
ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que
o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas
as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação
anual.
Usamos outro paradigma como elemento comparativo, que é o aumento
dos servidores públicos municipais, os quais tiveram nas legislaturas acima
mencionadas, aumento real de 19,1%, sendo que, ainda poderá haver reposição em
ganho real em seus vencimentos nos próximos 4 anos.
O inciso X, do art. 37, da CF/88 assegura aos detentores do cargo de
Secretário Municipal, a revisão dos subsídios com o objetivo de recompor a perda
inflacionária. Assim sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que
assegura a recomposição dos subsídios em um percentual de 12,5% para a Legislatura
2025/2028.
Sabe-se que é dever da Câmara de Vereadores com competência
privativa da Mesa Diretora, fixar, observando o que dispõe a Constituição Federal e a
Lei Orgânica, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, em cada Legislatura para a subsequente.
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Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha
o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos
nem o Município.
A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei
concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir
efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025.
Esta Mesa, portanto, espera que os nobres vereadores, integrantes do
egrégio Plenário, concordem com o conteúdo e a forma do presente Projeto de Lei,
manifestando suas conformidades mediante sua aprovação.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária