br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais a partir de 1º de janeiro de 2025.
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição arquivada
2024-06-12 Enviada para a promulgação da lei
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-11 Aguardando discussão e votação
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T08:05:51.618245-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio 
dos Secretários Municipais a partir de 
1º de janeiro de 2025.
Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado em 
R$6.529,54(seis mil quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos) 
mensais, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O valor do subsídio, fixado no artigo anterior, será reajustado, por 
meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a 
revisão geral da remuneração dos servidores do Munícipio, de que trata o inciso X, do 
artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação 
natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
_______________ ___________________ ________________
EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, no 
exercício de competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 30, inc. IV, do 
Regimento desta Casa, apresenta ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do 
qual é proposta a fixação dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Lagoa 
Bonita do Sul a partir de 01 de janeiro de 2025, tendo em vista atribuição institucional 
exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, 
o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei 
Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios dos Secretários 
Municipais, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em 
ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que 
o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas 
as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação 
anual.
Usamos outro paradigma como elemento comparativo, que é o aumento 
dos servidores públicos municipais, os quais tiveram nas legislaturas acima 
mencionadas, aumento real de 19,1%, sendo que, ainda poderá haver reposição em 
ganho real em seus vencimentos nos próximos 4 anos. 
O inciso X, do art. 37, da CF/88 assegura aos detentores do cargo de 
Secretário Municipal, a revisão dos subsídios com o objetivo de recompor a perda 
inflacionária. Assim sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que 
assegura a recomposição dos subsídios em um percentual de 12,5% para a Legislatura 
2025/2028. 
 Sabe-se que é dever da Câmara de Vereadores com competência 
privativa da Mesa Diretora, fixar, observando o que dispõe a Constituição Federal e a 
Lei Orgânica, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
Vereadores, em cada Legislatura para a subsequente.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
 Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha 
o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos 
nem o Município. 
A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei 
concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir 
efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025.
Esta Mesa, portanto, espera que os nobres vereadores, integrantes do 
egrégio Plenário, concordem com o conteúdo e a forma do presente Projeto de Lei, 
manifestando suas conformidades mediante sua aprovação.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, 
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024
_______________ ___________________ ________________
EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária

open original →