REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2024
Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito e do VicePrefeito Municipal para a
Legislatura 2025/2028.
Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios nos
termos desta Lei, durante o mandato de 2025/2028.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 14.860,42 (quatorze
mil oitocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 7.430,20 (sete
mil quatrocentos e trinta reais e vinte centavos).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os
artigos 2º e 3º desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e
no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores
do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, vedada a
concessão de qualquer percentual de aumento real.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito no período de gozo de férias terão
direito a um terço a mais de seus subsídios.
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito,
correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre
desse ano.
Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias
simultaneamente.
Art. 7º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de
dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título
de gratificação natalina.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024.
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul/RS, no
exercício de competência privativa que lhe é atribuída por meio do art. 30, inc. IV, do
Regimento desta Casa, apresenta ao egrégio Plenário este Projeto de Lei, por meio do
qual é proposta a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito de Lagoa
Bonita do Sul para a Legislatura 2025/2028, tendo em vista atribuição institucional
exclusiva do Legislativo, consoante dispõem o art. 29, inc. V, da Constituição Federal,
o art. 11 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 34, inc. VIII da Lei
Orgânica Municipal e o art. 92 do Regimento deste Legislativo.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os subsídios do Prefeito e Viceprefeito, não tiveram qualquer reposição em seus vencimentos que importasse em
ganho real há 8 anos, ou seja desde as legislaturas 2017/2020 e 2021/2024, visto que
o valor do subsídio fora congelado através de Lei, somente, então, sendo repassadas
as perdas inflacionárias, ou seja, aplicação da correção monetária com base na inflação
anual.
Usamos outro paradigma como elemento comparativo, que é o aumento
dos servidores públicos municipais, os quais tiveram nas legislaturas acima
mencionadas, aumento real de 19,1%, sendo que, ainda poderá haver reposição em
ganho real em seus vencimentos nos próximos 4 anos.
O inciso X, do art. 37, da CF/88 assegura aos detentores de mandato
eletivo a revisão dos subsídios com o objetivo de recompor a perda inflacionária. Assim
sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que assegura a recomposição
dos subsídios em um percentual de 12,5% para a Legislatura 2025/2028.
Sabe-se que é dever da Câmara de Vereadores com competência
privativa da Mesa Diretora, fixar, observando o que dispõe a Constituição Federal e a
Lei Orgânica, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores, em cada Legislatura para a subsequente.
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Importante frisar que esta revisão está prevista no orçamento, acompanha
o estudo de impacto orçamentário-financeiro e não comprometerá os serviços públicos
nem o Município.
A vigência de lei decorrente de eventual aprovação deste Projeto de Lei
concretizar-se-á a partir da correspondente publicação, sendo que passará a surtir
efeitos a contar do início da Legislatura 2025/2028, em 1º de janeiro de 2025.
Esta Mesa, portanto, espera que os nobres vereadores, integrantes do
egrégio Plenário, concordem com o conteúdo e a forma do presente Projeto de Lei,
manifestando suas conformidades mediante sua aprovação.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 11 de junho de 2024
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EZEQUIEL TAVARES CARLOS ALEXANDRE LYRA DEBORA BUSATTO
Vice-Presidente Presidente Secretária