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materia nº 1955/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1955 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Professor Anos Finais de matemática e dá outras providências.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição arquivada — —
2024-06-12 Enviada para a promulgação da lei — —
2024-06-11 Proposição aprovada — —
2024-06-11 Aguardando discussão e votação — —
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T08:05:51.640332-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.955/2024 Em 10 de Junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, UM
PROFESSOR ANOS FINAIS DE MATEMÁTICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar da data
da contratação:
|- 01 (um) Professor Anos Finais de Matemática, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais é quarenta e nove
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira e no Processo Seletivo Simplificado nº
006/2024.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagga Bonita do Sul, em 10 de Junho de
2024.
Luiz Frânci
Prefeito Munigip.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Segundo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
se faz necessária a contratação temporária de um Professor Anos Finais de Matemática
para atuar na EMEB Rainha dos Apóstolos, onde o mesmo irá substituir a Professora
Lidiane de Fátima Bandeira que se encontra em Licença Saúde.
Este contrato tem previsão de encerramento no dia 20 de Dezembro de 2024,
devido término do ano letivo.
Igualmente, salientamos que a contratação deve seguir a ordem de
classificação do Processo Seletivo Simplificado que está sendo realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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