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materia nº 1956/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1956 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Motorista e dá outras providências.
native_id607

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-12 Proposição arquivada
2024-06-11 Proposição aprovada
2024-06-11 Aguardando discussão e votação
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T08:05:51.651534-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.956/2024 Em 11 de Junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 2.129,46 (dois
mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta
Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de junho de 2024.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
O Município não possui o quadro completo de motoristas, necessitando de
servidor para exercer esta função junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Se faz necessária a contratação temporária de 01 Motorista para substituir o
servidor efetivo que se encontra em Licença Saúde pelo período de 180 dias.
Ressaltamos que a contratação obedecerá a ordem de classificação do
concurso público.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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