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materia nº 1958/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1958 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2024, no valor de R$ 218.535,23 (duzentos e dezoito mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada
2024-06-19 Enviada para a promulgação da lei
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-18 Aguardando discussão e votação
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:05:10.160636-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fencto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.958/2024 Em 12 de Junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
PROFESSOR ANOS FINAIS DE MATEMÁTICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 07 (sete) meses, a contar da data
da contratação:
|- 01 (um) Professor Anos Finais de Matemática, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.601,49 (dois mil, seiscentos e um reais e quarenta e nove
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira e no Processo Seletivo Simplificado nº
006/2024.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa/éonita do Sul, em 12 de Junho de
2024.

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