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materia nº 1959/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1959 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Motorista e dá outras providencias.
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição arquivada
2024-06-19 Enviada para a promulgação da lei
2024-06-18 Proposição aprovada
2024-06-18 Aguardando discussão e votação
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T08:05:10.172967-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.959/2024 Em 12 de Junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 2.129,46 (dois
mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta
Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lago& Bonita do Sul, em 12 de junho de 2024.
Registre-se e Publique-se
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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