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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.960/2024 De 12 de Junho de 2024.
Determina a substituição de sinais sonoros estridentes por
sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos
estabelecimentos de ensino públicos localizados no
Município de Lagoa Bonita do Sul.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Lagoa
Bonita do Sul obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais
adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei deverá
haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme prevê o
art. 4º da Lei nº 3.698 de 06 de novembro de 1972.
Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de
acessibilidade, conforme segue:
| - deficiência auditiva;
Il - deficiência física;
HI - deficiência intelectual; e
IV - deficiência visual.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bopjfa do Sul, em 12 de Junho de
2024.
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e Recursos Humanos
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