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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição arquivada
2024-06-26 Enviada para a promulgação da lei
2024-06-25 Proposição aprovada
2024-06-25 Aguardando discussão e votação
2024-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T08:20:09.328987-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 008/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA 
AGRICULTURA FAMILIAR NO 
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO 
SUL/RS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário de datas oficiais do município de 
Lagoa Bonita do Sul a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada 
anualmente na semana que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o "Dia 
Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas 
normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares 
Rurais.
Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes 
objetivos:
I - Fortalecer, apoiar incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no 
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção, 
gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e 
expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a 
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias, 
buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim 
torne-se mais reconhecida dentro do município;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, 
por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
IV - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no 
âmbito municipal;
V - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas 
com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver 
seminários e palestras, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar 
os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o 
fortalecimento da agricultura familiar;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Parágrafo único: A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pelo 
Poder Público com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem 
como, a EMATER/RS, Sindicatos, Cooperativas, Associações, sociedade civil e demais 
órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, 
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta 
iniciativa, bem como a temática.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 25 de junho de 2024.
__________________
DÉBORA BUSATTO
Vereadora – PP
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar no 
município de Lagoa Bonita do Sul, a ser celebrada anualmente, na semana que 
compreender o dia 25 de julho (Dia do Colono e Motorista e Dia do Agricultor Familiar), 
e tem como objetivo maior, fortalecer e aumentar a visibilidade da agricultura familiar, 
destacando a importância desta atividade na economia local e homenagear os agricultores 
familiares do município, bem como, apoiar e incentivar o desenvolvimento do agricultor 
familiar.
A implementação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, vai de encontro 
a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo 
sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Lagoa Bonita do Sul e região e terá 
como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços 
para os mesmos discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, 
uma vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem 
contribuindo para o desenvolvimento do país.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Posto isso, convictos da pertinência do projeto em questão, peço o apoio dos Nobres 
Vereadores para que, após apreciação e votação, seja objeto de aprovação por esta Casa 
Legislativa.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 25 de junho de 2024.
__________________
DÉBORA BUSATTO
Vereadora – PP

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