REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI Nº 008/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DA
AGRICULTURA FAMILIAR NO
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO
SUL/RS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituída e inserida no calendário de datas oficiais do município de
Lagoa Bonita do Sul a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada
anualmente na semana que englobe o dia 25 Julho, quando é comemorado o "Dia
Internacional da Agricultura Familiar".
Art. 2º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas
normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares
Rurais.
Art. 3º A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes
objetivos:
I - Fortalecer, apoiar incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no
âmbito municipal e suas formas associativas no que tange as cooperativas de produção,
gestão, comercialização, processamento e agro industrialização, atuantes no município;
II - Promover Políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e
expansão da agricultura familiar no município;
III - Aumentar a visibilidade dos agricultores familiares, destacando a
importância desta atividade na economia local, com a valorização das feiras solidarias,
buscando ideias voltadas ao incentivo da diversificação nas propriedades, para que assim
torne-se mais reconhecida dentro do município;
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar,
por meio de cursos, palestras e programas de capitação;
IV - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no
âmbito municipal;
V - Criar espaços de debate, para os agricultores sobre questões locais relacionadas
com a agricultura familiar e seu desenvolvimento, tendo como sugestão desenvolver
seminários e palestras, tornando-se um espaço de discussão com o intuito de aproximar
os agricultores para dividir experiências e perspectivas do meio da agricultura, visando o
fortalecimento da agricultura familiar;
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Parágrafo único: A "Semana da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pelo
Poder Público com parceria das secretarias que tenham afinidades com a questão, bem
como, a EMATER/RS, Sindicatos, Cooperativas, Associações, sociedade civil e demais
órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns,
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta
iniciativa, bem como a temática.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 25 de junho de 2024.
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DÉBORA BUSATTO
Vereadora – PP
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei visa instituir a Semana Municipal da Agricultura Familiar no
município de Lagoa Bonita do Sul, a ser celebrada anualmente, na semana que
compreender o dia 25 de julho (Dia do Colono e Motorista e Dia do Agricultor Familiar),
e tem como objetivo maior, fortalecer e aumentar a visibilidade da agricultura familiar,
destacando a importância desta atividade na economia local e homenagear os agricultores
familiares do município, bem como, apoiar e incentivar o desenvolvimento do agricultor
familiar.
A implementação da Semana Municipal da Agricultura Familiar, vai de encontro
a valorização, prestigio e incentivo aos agricultores familiares que com trabalho árduo
sustentam as suas famílias e fomentam a economia de Lagoa Bonita do Sul e região e terá
como foco profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar e criar espaços
para os mesmos discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento,
uma vez que valorizar essa atividade é reconhecer que a agricultura familiar vem
contribuindo para o desenvolvimento do país.
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Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Posto isso, convictos da pertinência do projeto em questão, peço o apoio dos Nobres
Vereadores para que, após apreciação e votação, seja objeto de aprovação por esta Casa
Legislativa.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 25 de junho de 2024.
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DÉBORA BUSATTO
Vereadora – PP