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materia nº 1963/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1963 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaInclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de 2015, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar".
native_id617

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição arquivada
2024-07-03 Enviada para a promulgação da lei
2024-07-02 Proposição aprovada
2024-07-02 Aguardando discussão e votação
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T08:02:53.772661-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.963/2024 Em 1º de Julho de 2024.
Inclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº
1.330, de 03 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a
Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança
e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo e o
Conselho Tutelar”.
Art. 1º Inclui Parágrafo único no art. 48 da Lei Municipal nº 1.330, de 03 de junho de
2015, que “dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do
Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema Municipal de Atendimento
Socioeducativo e o Conselho Tutelar”, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. Em caso de afastamento para concorrer a mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, o Conselheiro Tutelar deverá retornar ao
desempenho do mandato no dia imediatamente posterior ao da realização
das eleições.
Parágrafo único. Durante o período de afastamento do conselheiro, fica
assegurado a este o direito a remuneração do cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 1º de julho de 2024.
LUIZ FRANCISCO Assinado de forma digital por LUIZ
FAGUNDES:52372162 Facunvesszsr2162004
004 do 2Onaan0 114250 asvo
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 ã
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Tendo em vista a necessidade de adequar e regulamentar a legislação municipal
sobre o afastamento do Conselheiro Tutelar para concorrer a mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, encaminhamos o presente projeto de lei.
Seguindo as disposições do CONANDA, que estabelece diretrizes e normas
gerais quanto ao atendimento a criança e ao adolescente, em sua Resolução nº 231/2022,
há previsão no Parágrafo único do art. 43 de que “A candidatura a cargo eletivo diverso não
implica renúncia ao cargo de membro do Conselho Tutelar, mas apenas o afastamento
durante o período previsto pela legislação eleitoral, assegurada a percepção de
remuneração e a convocação do respectivo suplente.”
Desse modo, estamos adequando a legislação municipal a resolução do
CONANDA, assegurando o afastamento remunerado do conselheiro tutelar que concorrer
a mandato eletivo diverso.
Desta feita, submetemos a apreciação do Poder Legislativo este Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que seja analisado e votado no regime de urgência.
Lagoa Bonita do Sul, 01 de julho de 2024.
LUIZ FRANCISCO Assinado de car stat
FAGUNDES:5237 EAGUNDESS2572162008
2162004 300
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 ú
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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