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materia nº 1714/2021

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1714 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, dois operadores de máquinas e dá outras providências.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-21 Proposição arquivada
2021-04-21 Enviada para a promulgação da lei
2021-04-20 Proposição aprovada
2021-04-20 Aguardando discussão e votação
2021-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-24T09:38:23.973526-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

À RUVAD
U
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.714/2021 Em 19 de Abril de 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DOIS OPERADORES DE MÁQUINAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 02 (dois) Operadores de Máquinas, 40 horas semanais, vencimentos no
valor de R$ 1.810,47(um mil oitocentos e dez reais e quarenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Abril de 2021.
O mim
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 41404 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Destacamos que o Município necessita de Operadores de Máquinas, pois com
a aquisição de novas máquinas, e não há profissionais do quadro suficientes para atender
as necessidades existentes devido ao aumento de demanda, sendo necessária a
contratação dos novos profissionais.
Assim, diante das novas máquinas recebidas/adquiridas, e da necessidade da
manutenção das estradas municipais para o escoamento da produção agrícola, e do
aumento da demanda por profissionais, necessária a contratação de operadores de
máquinas.
De outro modo, informamos que as referidas contratações observará a
classificação no Processo Seletivo Simplificado já realizado.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado com urgência.
Luiz Fr: Fagundes,
Prefejto Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 41404 4102
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA CONISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.714/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINA para atender as
necessidades devido a aquisição de máquinas novas junto a Secretaria de Obras.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.714/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINA para
atender as necessidades devido a aquisição de máquinas novas junto a Secretaria de
Obras.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e observará a ordem de classificação do processo seletivo já
realizado. A necessidade da contratação de profissionais habilitados se justifica devido
a aquisição de novas máquinas e não existir operadores suficientes no quadro,
surgindo assim a imperiosa necessidade de contratar novos profissionais.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021.
O Exmo. Prefeito Municipal declarou que há disponibilidade orçamentária e
financeira para atender a contratação.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 20 de abril
de 2021.
UNIR CERENTINI - PSB
Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
“ALMERI IVO PRIBE - PT OLAVO DA ROSA - PT
Vice-Presidente da Comissão Vereador Membro da Comissão
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1) Projetos de Lei do Poder Executivo:
a)Projeto de Lei nº 1.714/2021, de origem do Poder Executivo, que “autoriza o
Poder Executivo Municipal a contratar, por prazo certo e determinado, em razão de
excepcional interesse público 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINA para atender as
necessidades devido a aquisição de máquinas novas junto a Secretaria de Obras.
PARECER
b) Projeto de Lei nº 1.714/2021 — Poder Executivo
O presente projeto de lei visa a contratação, por prazo certo e determinado, em
razão de excepcional interesse público, 02 (dois) OPERADORES DE MÁQUINA para
atender as necessidades devido a aquisição de máquinas novas junto a Secretaria de
Obras.
Para a análise da questão constitucional envolvida, é importante salientar que
no presente Projeto de Lei foram respeitados os Princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
A contratação se dará pelo período de 10 meses, sendo determinado, portanto,
o tempo de duração e observará a ordem de classificação do processo seletivo já
realizado. A necessidade da contratação de profissionais habilitados se justifica devido
a aquisição de novas máquinas e não existir profissionais suficientes no quadro,
surgindo assim a imperiosa necessidade de contratar novos.
A contratação respeita o Princípio da Isonomia, porquanto “será formalizado
mediante contrato administrativo de serviço temporário, tendo por fundamento o art.
37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei nº 1.260/2014 Regime Jurídico Municipal.
O mérito deverá ser analisado pelos vereadores, em votação em plenário.
Desta forma, sendo o presente projeto legal, deve o mesmo prosseguir para
discussão e votação pelo Plenário, conforme disciplina o Regimento Interno da
Câmara Municipal
CONCLUSÃO
Os membros desta Comissão, após analisarem amplamente o referido Projeto,
exaram parecer no sentido de ser possível a discussão e votação pelo Plenário, pois
atendem aos requisitos legais.
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, dia 20 de abril
de 2021.
ENEIDA ZUCHETTO - PP es
Presidente da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação final
A PA idas A dodoo, PA Gudiorno Stiutrg
EDINEI ISRAEL DA SILVA — PSDB CLAUDIOMIRO SEVERO - PTB
Vice-Presidente da Comissão Vereador Membro da Comissão
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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