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materia nº 1967/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1967 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAutoriza celebração de Termo de Fomento com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de Sobradinho e dá outras providências.
native_id625

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição arquivada
2024-08-28 Enviada para a promulgação da lei
2024-08-27 Proposição aprovada
2024-08-27 Aguardando discussão e votação
2024-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-28T08:09:29.220012-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.967/2024 Em 26 de Agosto de 2024.
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO Com A
ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a conceder auxílio financeiro,
mediante TERMO DE FOMENTO, à ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins
lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, nº, 207, Bairro centro na cidade de Sobradinho -
RS, cep 96.900-000.
Art. 2º O auxílio de que trata esta Lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser
repassado em parcela única, e destina-se à manutenção dos atendimentos de urgência e
emergência, combate e extinção de incêndios, apoio a eventos do Município e ao sistema de
defesa civil, através da aquisição de combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como
a manutenção de veículos.
Art. 3º Em contrapartida ao auxílio recebido, a Entidade se compromete a manter os
serviços de combate a qualquer desastre/acidente ocorrido na área territorial do Município de
Lagoa Bonita do Sul/RS, bem como a orientar, treinar e auxiliar outras equipes de voluntários
visando minimizar os efeitos de secas, enxurradas, vendavais e resgates de vítimas de acidentes
em geral.
Art. 4º A concessão do auxílio de que trata esta Lei depende:
| - do cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal
nº 1.284, de 03/03/2017, e da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber;
Il - da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros devidamente alocados
pelo Município;
Hll - da celebração de Termo de Fomento onde conste as obrigações a serem cumpridas
pela Entidade, dentre as quais aquelas elencadas no art. 3º desta Lei;
IV - da observância ao cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho e de
Aplicação de Recursos aprovado pelo Município;
V - da prestação de contas dos valores recebidos pela Entidade, sob pena de tomada
de contas especial e demais medidas legais cabíveis, além de ficar impedida de celebrar novo
Termo de Fomento;
VI - da obrigatoriedade da Entidade manter durante a vigência do Termo de Fomento
todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas quando da sua
celebração.
Art. 5º O auxílio financeiro a que se refere esta Lei correrá a conta da seguinte dotação
orçamentária do presente exercício de 2024:
10 - Encargos Especiais
001 - Encargos especiais
0006.0182.0000.0004 — Celebração de termo de fomento com os Bombeiros Voluntários
33350410000 - 05000001 — Contribuições
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de agosto
de 2024.
Leonir Vicente Francesquet,
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA:Prezados Vereadores:
Em decorrência da importância do trabalho desenvolvido pela Associação Civil Corpo de
Bombeiros Voluntários de Sobradinho, que desempenham um trabalho de extrema importância
à região Centro Serra, especialmente no resgate de vítimas de acidente de trânsito e no combate
a incêndios e outros sinistros, além de orientar, treinar e auxiliar outras equipes de voluntários
visando minimizar os efeitos de secas, enxurradas e vendavais, entre outras ações.
E tendo em vista que essa Associação não conta com nenhuma fonte de recursos
financeiros para desenvolver suas ações de defesa civil, resgate de vítimas de acidentes e
combate a Incêndio em toda a região Centro Serra, torna-se necessário o auxílio financeiro para
que esta possa manter suas atividades.
Destacamos que referida entidade necessita de recursos financeiros para manter um
nível adequado e seguro dos serviços prestados, para a manutenção das atividades, manter em
boas condições as viaturas e os equipamentos de resgate como macas, equipamentos de
proteção individual, combustível, lubrificantes, além de reposição de equipamentos essenciais
que se encontram em precário estado devido ao uso intenso.
Com a finalidade de contribuir com esta importante entidade, o município repassará o
montante de R$15.000,00 para à manutenção dos atendimentos de urgência e emergência,
combate e extinção de incêndios e apoio a eventos do Município e ao sistema de defesa civil,
através da aquisição de combustíveis e insumos e materiais operacionais, bem como a
manutenção de veículos.
Desta feita, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei,
solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais breve possível, a fim de
que possamos formalizar o repasse e auxiliar financeiramente esta entidade que presta serviços
a toda a região.
e Fyancesquet,
icipal em Exercício
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.21 5.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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