REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Requerimento nº 01/2024
Lagoa Bonita do Sul, 08 de outubro de 2024.
À Mesa Diretora,
Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul/RS
Assunto: Implementação da Galeria das Mulheres Vereadoras, denominada
Galeria 8 de Março.
Prezados,
Venho por meio deste, requerer à mesa diretora da Câmara
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a implementação da Galeria das Mulheres
Vereadoras, denominada Galeria 8 de Março, em homenagem as mulheres
Vereadoras existentes na Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do
Sul.
O referido projeto, tem por objetivo homenagear as Vereadoras
e ex-Vereadoras desta casa, criando um espaço físico para expor e manter o
acervo histórico das Vereadoras que ocupam e ocuparam uma cadeira na
Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul.
As mulheres representam 52,65% de todo o eleitorado brasileiro,
e ocupam apenas 16% dos cargos eletivos. Percentual que demonstra a
importância do reconhecimento e valorização da participação das Mulheres no
processo eleitoral.
A mulher vem de forma lenta e gradual, se afirmando na vida
política partidária e institucional, mas na atualidade, a representação feminina no
legislativo ainda é pequena. A iniciativa da criação da galeria das mulheres
vereadoras, é uma forma de destacar e valorizar a participação das mulheres no
Poder Legislativo.
A denominação Galeria 8 de Março é referente à comemoração
do Dia Internacional da Mulher. Este dia é comemorado em todo mundo, aos 8
de março, data esta reflexiva sobre às reivindicações femininas, inicialmente na
Europa e Estados Unidos, por melhores condições de trabalho, por uma vida
mais digna, justa e igualitária.
No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos,
situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve.
Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho,
tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas
exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens
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(as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para
executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de
trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram
trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs
morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
No entanto, somente no ano de 1910, durante uma conferência
na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia
Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que morreram na fábrica,
em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi
oficializada pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Por isso, consideramos que procede e é justa a denominação da
galeria acima mencionada, de Galeria 8 de Março.
Diante do exposto, requer seja formulado o Projeto de
Resolução por esta mesa diretora, o qual segue em anexo como modelo
sugestivo.
Plenário Iedo Francisco da Silva, em 08 de outubro de 2024.
_______________________________
ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI
Vereadora - PP
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0../2024
CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À GALERIA EM
HOMENAGEM AS MULHERES VEREADORAS
EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE LAGOA BONITA DO SUL.
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa
Bonita do Sul, a “Galeria das mulheres Vereadoras”.
Art. 2º - A presente galeria fica denominada de “Galeria 8 de
março”.
Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição
individualizada de imagens, por reprodução fotográfica, no tamanho total de
20x25 centímetros de cada uma das vereadoras para cada exercício e serão
fixadas no espaço denominado de galeria das mulheres, localizado em paredes
de destaque na sede do Poder Legislativo.
Art. 4º - Na Galeria das Vereadoras estarão os retratos das
vereadoras que assumiram uma cadeira no Legislativo pelo período mínimo de
6 meses ininterruptos.
Art. 5º - As despesas do presente Projeto de Resolução correrão
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, em ... de outubro de 2024.