br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaVenho por meio deste, requerer à mesa diretora da Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a implementação da Galeria das Mulheres Vereadoras, denominada Galeria 8 de Março, em homenagem as mulheres Vereadoras existentes na Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Proposição aprovada e arquivada
2024-10-08 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-09T08:06:17.304988-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
Requerimento nº 01/2024 
Lagoa Bonita do Sul, 08 de outubro de 2024.
À Mesa Diretora,
Câmara Municipal de
Lagoa Bonita do Sul/RS
Assunto: Implementação da Galeria das Mulheres Vereadoras, denominada 
Galeria 8 de Março.
Prezados,
Venho por meio deste, requerer à mesa diretora da Câmara 
Municipal de Lagoa Bonita do Sul, a implementação da Galeria das Mulheres 
Vereadoras, denominada Galeria 8 de Março, em homenagem as mulheres 
Vereadoras existentes na Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do 
Sul.
O referido projeto, tem por objetivo homenagear as Vereadoras 
e ex-Vereadoras desta casa, criando um espaço físico para expor e manter o 
acervo histórico das Vereadoras que ocupam e ocuparam uma cadeira na 
Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul.
As mulheres representam 52,65% de todo o eleitorado brasileiro, 
e ocupam apenas 16% dos cargos eletivos. Percentual que demonstra a 
importância do reconhecimento e valorização da participação das Mulheres no 
processo eleitoral.
A mulher vem de forma lenta e gradual, se afirmando na vida 
política partidária e institucional, mas na atualidade, a representação feminina no 
legislativo ainda é pequena. A iniciativa da criação da galeria das mulheres 
vereadoras, é uma forma de destacar e valorizar a participação das mulheres no 
Poder Legislativo.
A denominação Galeria 8 de Março é referente à comemoração 
do Dia Internacional da Mulher. Este dia é comemorado em todo mundo, aos 8 
de março, data esta reflexiva sobre às reivindicações femininas, inicialmente na 
Europa e Estados Unidos, por melhores condições de trabalho, por uma vida 
mais digna, justa e igualitária.
No dia 8 de março de 1857, operárias de uma fábrica de tecidos, 
situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. 
Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, 
tais como, redução na carga diária de trabalho para dez horas (as fábricas 
exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
(as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para 
executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de 
trabalho. A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram 
trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs 
morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.
No entanto, somente no ano de 1910, durante uma conferência 
na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia 
Internacional da Mulher", em homenagem às mulheres que morreram na fábrica, 
em 1857. Mas somente no ano de 1975, através de um decreto, a data foi 
oficializada pela Organização das Nações Unidas – ONU.
Por isso, consideramos que procede e é justa a denominação da 
galeria acima mencionada, de Galeria 8 de Março.
Diante do exposto, requer seja formulado o Projeto de 
Resolução por esta mesa diretora, o qual segue em anexo como modelo 
sugestivo.
Plenário Iedo Francisco da Silva, em 08 de outubro de 2024.
_______________________________
ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI
Vereadora - PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0../2024
 
CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO À GALERIA EM 
HOMENAGEM AS MULHERES VEREADORAS 
EXISTENTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE LAGOA BONITA DO SUL.
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa 
Bonita do Sul, a “Galeria das mulheres Vereadoras”.
Art. 2º - A presente galeria fica denominada de “Galeria 8 de 
março”.
Art. 3º - As homenagens serão realizadas através de exposição 
individualizada de imagens, por reprodução fotográfica, no tamanho total de 
20x25 centímetros de cada uma das vereadoras para cada exercício e serão 
fixadas no espaço denominado de galeria das mulheres, localizado em paredes 
de destaque na sede do Poder Legislativo.
Art. 4º - Na Galeria das Vereadoras estarão os retratos das 
vereadoras que assumiram uma cadeira no Legislativo pelo período mínimo de 
6 meses ininterruptos.
Art. 5º - As despesas do presente Projeto de Resolução correrão 
à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, em ... de outubro de 2024.

open original →