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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
PROJETO DE LEI Nº. 1971/2024 De 29 de outubro de 2024.
Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 –
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2024 e autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual
de 2024, no valor de R$ 7.392,08 (sete mil
trezentos e noventa e dois reais e oito
centavos).
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a incluir AÇÃO no Plano Plurianual de 2022-
2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e autoriza abrir crédito especial na Lei
Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$ 7.392,08 (sete mil trezentos e noventa e dois
reais e oito centavos) na seguinte classificação Funcional Programática:
09 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.1073 – PROCAD - SUAS
33390300000000000000 266991163 - Material de consumo 6.984,33
33390300000000000000 066991163 - Material de consumo 407,75
Total do crédito especial 7.392,08
Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os recursos
do superávit financeiro apurado em 31/12/2023 vínculo 26691163 - Outros Recursos
Vinculados à Assistência Social, no valor de R$ 6.984,33 (seis mil novecentos e oitenta e
quatro reais e trinta e três centavos), os recursos do excesso de arrecadação, no valor de
R$ 407,75 (quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centavos), verificado no presente
exercício de 2024, proveniente de recurso recebido do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS).
Vínculo 06691163 - PROCAD-SUAS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 29 de outubro de 2024.
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Rua Pedro Maciel, 1230 – CEP 96.920-000 – Lagoa Bonita do Sul – RS CNPJ 04.215.918/0001-09 – Fone (51) 3616 4111
JUSTIFICATIVA
Ao PROJETO DE LEI nº 1971/2024
De origem do Poder Executivo
Senhores Vereadores,
A presente abertura de crédito especial tem por objetivo cobrir despesas com
combustível, material para manutenção de veículos e gêneros de alimentação.
Sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal este Projeto de Lei,
solicitando desde logo, que seja analisado e votado o mais breve possível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, 29 de outubro de 2024.
Luiz Francisco Fagundes
Prefeito Municipal
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