br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

materia nº 35/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaQue o Executivo Municipal, estude a possibilidade de alterar os incisos III e IV do artigo 5° da base de cálculo e alíquotas – seção II. Do Código Tributário Municipal, reduzindo a alíquota em 5%, como forma de incentivo ao comércio local, além de incluir no código tributário municipal a redução de até 10% no IPTU de imóveis que cumprirem critérios de sustentabilidade, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, de telhados e fachadas verdes, e a utilização de energia renovável e de água da chuva. Como forma de contribuir com técnicas de sustentabilidade.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Proposição arquivada
2024-12-11 Encaminhada para providências cabíveis
2024-12-10 Aguardando discussão e votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-11T08:00:12.921675-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul – RS
Ao Exm. Sr.
CARLOS ALEXANDRE LYRA,
Presidente da Câmara Municipal de 
Lagoa Bonita do Sul – RS.
INDICAÇÃO N° 035/2024:
 A vereadora que esta subscreve no uso de suas atribuições legais, solicita a 
Vossa Exma. Que encaminhe ao senhor Prefeito Municipal, a seguinte indicação:
 Que o Executivo Municipal, estude a possibilidade de alterar os incisos III e 
IV do artigo 5° da base de cálculo e alíquotas – seção II. Do Código Tributário 
Municipal. Reduzindo a alíquota em 5%, como forma de incentivo ao comércio local, 
além de incluir no código tributário municipal a redução de até 10% no IPTU de 
imóveis que cumprirem critérios de sustentabilidade, como a instalação de fiação 
exclusivamente subterrânea, de telhados e fachadas verdes, e a utilização de energia 
renovável e de água da chuva. Como forma de contribuir com técnicas de 
sustentabilidade.
JUSTIFICATIVA
Em plenário.
Sala de Sessões Iedo Francisco da Silva, 10 de dezembro de 2024.
Atenciosamente,
_________________________
ENEIDA ZUCHETTO LAZZARI
Vereadora - PP

open original →