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materia nº 1974/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1974 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Professor Anos Iniciais em face da estabilidade provisória devido a gestação e dá outras providências.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Proposição arquivada
2024-12-18 Enviada para a promulgação da lei
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-17 Aguardando discussão e votação
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T08:35:11.054614-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.974/2024 Em 13 de Dezembro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO DE PROFESSOAR ANOS INICIAIS EM
FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A
GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
contrato por prazo determinado, da seguinte servidora:
| — Adileia Soares Schmeling, contratada para a função de Professor Anos
Iniciais, autorizado pela Lei Municipal nº 1.929/2024, de 08 de fevereiro de 2024, com carga
horária de 22 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da necessidade
de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à maternidade, ao
princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória prevista no art. 10, Il,
“b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3º As atribuições e requisitos exigidos para a contratação, assim como os
direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na
respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou
reajustada nos mesmos Índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de dezembro de
2024.
Luiz Fran undes,
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Tendo em vista que a jurisprudência mais recente dos nossos Tribunais tem
assegurado as servidoras gestantes contratadas temporariamente a estabilidade provisória
de até 05 meses após o parto, com ênfase na proteção à maternidade e ao princípio da
dignidade da pessoa humana, e com base no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT estamos encaminhando o presente projeto de lei,
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
visando prorrogar a vigência do contrato da profissional contratada para a função de
Professor Anos Iniciais.
Cumpre referir que a servidora apresentou exame de ecografia comprovando a
gestação com data provável para o nascimento do filho em 13/05/2025.
Ressaltamos que atualmente o entendimento dominante é de que as servidoras
gestantes ou em licença maternidade que ocupem funções temporárias junto à
Administração Pública, também tenham a garantia da estabilidade provisória prevista no
referido Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Portanto, a orientação é
no sentido de que se o contrato chegar ao seu término no momento em que a servidora
contratada temporariamente se encontra em licença maternidade ou gestante deve o
Município manter a contratação até o quinto mês após o nascimento de seu filho, a fim de
evitar provável condenação judicial, em razão da posição dominante do STF e do TJ/RS.
Desse modo, como o referido contrato tem término previsto para 18 de
dezembro de 2024, devendo a prorrogação se dar/em data anterior a esta, solicitamos a
aprovação do presente projeto com urgência.
Luiz Fra undes,
Prefeito'Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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