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materia nº 1975/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1975 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Professor Educação Infantil em face da estabilidade provisória devido a gestação e dá outras providências.
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Proposição arquivada — —
2024-12-18 Enviada para a promulgação da lei — —
2024-12-17 Proposição aprovada — —
2024-12-17 Aguardando discussão e votação — —
2024-12-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T08:35:11.068437-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.975/2024 Em 13 de Dezembro de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO
INFANTIL EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
contrato por prazo determinado, da seguinte servidora:
| — Bibiana Carina Muller Rohr, contratada para a função de Professor
Educação Infantil, autorizado pela Lei Municipal nº 1.929/2024, de 08 de fevereiro de
2024, com carga horária de 22 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o
parto.
Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da
necessidade de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à
maternidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória
prevista no art. 10, Il, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT.
Art. 3º As atribuições e requisitos exigidos para a contratação, assim como os
direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na
respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou
reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de dezembro
de 2024.
JUSTIFICATIVA:
Prezados Vereadores,
Tendo em vista que a jurisprudência mais recente dos nossos Tribunais tem
assegurado as servidoras gestantes contratadas temporariamente a estabilidade
provisória de até 05 meses após o parto, com ênfase na proteção à maternidade e ao
princípio da dignidade da pessoa humana, e com base no art. 10, Il, “b”, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT estamos encaminhando o presente
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
projeto de lei, visando prorrogar a vigência do contrato da profissional contratada para a
função de Professor Educação Infantil.
Cumpre referir que a servidora apresentou exame de ecografia comprovando
a gestação com data provável para o nascimento do filho para 12/05/2025.
Ressaltamos que atualmente o entendimento dominante é de que as
servidoras gestantes ou em licença maternidade que ocupem funções temporárias junto à
Administração Pública, também tenham a garantia da estabilidade provisória prevista no
referido Ato das Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT. Portanto, a orientação
é no sentido de que se o contrato chegar ao seu término no momento em que a servidora
contratada temporariamente se encontra em licença maternidade ou gestante deve o
Município manter a contratação até o quinto mês após o nascimento de seu filho, a fim de
evitar provável condenação judicial, em razão da posição dominante do STF e do TJ/RS.
Desse modo, como o referido contrato tem término previsto para 18 de
dezembro de 2024, devendo a prorrogação ge dar em data anterior a esta, solicitamos a
aprovação do presente projeto com urgência
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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