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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2024
Dispõe sobre a Proibição de Som acima de
85 (oitenta e cinco) decibéis em eventos
fechados no município de Lagoa Bonita do
Sul e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o limite máximo de propagação de som em 85 (oitenta e cinco) decibéis
em ambientes fechados.
Art. 2º Para efeitos desta Lei aplicam-se as seguintes definições:
I - SOM: Vibrações que se propagam em um meio material e são percebidas pelo ouvido humano.
II - RUÍDO: Som indesejado ou irritante, geralmente alto ou sem ordem discernível, que podem
causar sensação de desconforto, diminuição da audição, entre outros problemas de saúde.
III - POLUIÇÃO SONORA: efeito danoso provocado por sons em determinado volume e
intensidade, que alteram a condição normal de audição e que incidem de forma negativa na saúde,
bem estar e qualidade de vida das pessoas. Podendo provocar estresse, problemas auditivos (como
perda de audição), insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração e até problemas
cardiovasculares.
IV - Decibel (símbolo: dB) é uma unidade logarítmica usada para expressar relações entre
magnitudes físicas, como intensidade sonora, potência ou tensão elétrica.
Parágrafo único. A medição da poluição será efetuada com Medidor de Nível de Som que atenda
às recomendações da EB 386/74 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou das
que lhe sucederem.
Art 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, os casos omissos ou
procedimentos sobre controle e fiscalização de sons ou ruídos e aplicação de penalidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 26 de dezembro de 2024.
__________________
ENEIDA ZUCHETO LAZZARI
Vereadora-PP
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Av. José Luchese, 830 – Fone: (51) 3616-4100 – CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 – Lagoa Bonita do Sul - RS
JUSTIFICATIVA:
A exposição a sons intensos e prolongados podem causar uma série de efeitos negativos
à saúde, tanto imediatos quanto cumulativos. Os efeitos mais comuns a curto prazo são: Dor ou
desconforto nos ouvidos; Perda auditiva temporária; Zumbido. Os efeitos a longo prazo são: perda
auditiva permanente; Desenvolvimento ou agravamento de zumbido; Estresse e fadiga mental;
Problemas cardiovasculares.
De acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível
sonoro considerado seguro para evitar danos à audição é de até 85 dB (decibéis ) por8 horas
semanais. Para níveis sonoros mais altos, o tempo de exposição deve ser reduzido
proporcionalmente. Por exemplo, uma exposição a 100 dB (decibéis) é considerada segura por 15
minutos. Sons intensos, acima dos limites seguros, podem causar perda auditiva temporária ou
permanente. Eventos fechados frequentemente excedem 100 dB (decibéis), o que coloca os
participantes em risco de danos auditivos após poucos minutos.
Neste sentido, estabelecer um limite máximo de decibéis em eventos tem diversas
justificativas, tanto do ponto de vista da saúde pública quanto do bem-estar social e ambiental.
Entre eles, podemos destacar:
1. Proteção da saúde auditiva - Exposição prolongada a níveis elevados de som pode causar danos
auditivos permanentes, como perda auditiva e zumbido (tinnitus). A Organização Mundial da
Saúde (OMS) recomenda limites seguros de exposição para evitar esses problemas.
2. Bem-estar geral dos participantes - Sons muito altos podem gerar desconforto físico, estresse,
fadiga e até problemas cardiovasculares em pessoas expostas, mesmo em eventos de curta
duração.
3. Respeito aos moradores do entorno - Eventos ruidosos podem incomodar comunidades
próximas, prejudicando o descanso e a qualidade de vida dos moradores.
4. Proteção de grupos vulneráveis - Crianças, idosos e pessoas com condições de saúde préexistentes (como hipertensão ou sensibilidade ao som) podem ser mais suscetíveis aos efeitos
adversos do ruído.
5. Preservação do meio ambiente - O excesso de ruído pode afetar a fauna local, especialmente
em áreas próximas a reservas naturais ou habitats de animais silvestres.
Estabelecer um limite de decibéis é, portanto, uma medida de equilíbrio entre a realização de
eventos culturais, sociais e recreativos, e a proteção da saúde e do bem-estar da comunidade.
Plenário Iedo Francisco da Silva, 26 de dezembro de 2024.
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ENEIDA ZUCHETO LAZZARI
Vereadora-PP
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