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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.978/2025 Em 06 de Janeiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO DE ENGENHEIRO CIVIL, AUTORIZADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.956/2024 DE 29 DE MAIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de ENGENHEIRO CIVIL, 20 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 3.709,34 (três mil, setecentos e nove reais e trinta e quatro
centavos) mensais do servidor Matheus de Almeida, contratado temporariamente para
atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.956/2024, de 29 de maio de 2024.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de
servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal,
mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.956/2024 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de janeiro de
2025.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
O Município não possui em seu quadro o cargo de engenheiro civil
necessitando de servidor para exercer esta função junto a Municipalidade.
Se faz necessária a prorrogação do referido contrato, eis que necessário para
suprir a demanda do Município e dar continuidade na fiscalização das obras que estão
em andamento.
Ressaltamos que a contratação seguiu a ordem de classificação do concurso
público realizado.
Tendo em vista que o contrato encerra em 10 de janeiro de 2025, solicitamos
a aprovação do presente projeto com urgência.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que pb mesmo seja analisado e votado com
urgência.
Luiz Francis ndes,
Prefeito Muhicipal
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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