APROVADO
— tg fucao O
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.698/2021 Em 12 de Janeiro de 2021.
AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO
DETERMINADO, EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM (A)
PSICÓLOGO (A) DO CRAS PARA ATUAR
JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Psicólogo do CRAS para atuar junto ao Centro de Referência de
Assistência Social, 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 4.730,44 (quatro
mil setecentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º A escolaridade exigida para a função de PSICÓLOGO DO CRAS é de
Ensino Superior Completo - Habilitação legal para o exercício da profissão Psicólogo,
observada para a contratação a classificação no Processo Seletivo Simplificado que será
realizado.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º é de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei
Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
Ds vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados
os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As atividades (atribuições) a serem desenvolvidas pelo servidor
contratado serão de:
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às
famílias usuárias do CRAS;
- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
- Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias
referenciadas ao CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades:
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e
planejamento do trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
- Avaliar os pacientes encaminhados pelas Unidades de Saúde, Núcleos
Educacionais, Creches, Serviço Social e elaborar os respectivos pareceres;
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
- Encaminhar as pessoas atendidas aos técnicos competentes, quando
necessário;
- Desempenhar outras atribuições correlatas à função.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2021.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 12 de Janeiro de
Luiz F AN
Preféito Municipal
2021.
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação de referido profissional em decorrência da
necessidade de completar o quadro de servidores do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS devido ao término do contrato da profissional que estava
atuando na função, para que assim o Município possa continuar recebendo os recursos
mensais referente à manutenção do CRAS/PAIF.
Destacamos que a manutenção de equipe mínima de referência é um dos
critérios exigidos para manutenção dos serviços prestados pelo CRAS, do mesmo modo,
somente com a equipe mínima preenchida, poderemos propor projetos para captação de
recursos.
Desse modo, necessária a contratação da função de Psicólogo do CRAS,
para atuar 40 horas, e assim completar a equipe mínima exigida, destacamos que a
contratação será precedida de processo seletivo.
Em sendo assim, submeto a apreciação do Legislativo Municipal o presente
Projeto de Lei, solicitando, desde logo, que o mesmo seja analisado e votado o mais
breve possível, a fim de que possamos dar continuidade aos atendimentos do CRAS no
Município.
Luiz Fran gundes,
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111