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materia nº 1992/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1992 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, um enfermeiro e da outras providências.
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada
2025-02-19 Enviada para a promulgação da lei
2025-02-18 Proposição aprovada
2025-02-18 Aguardando discussão e votação
2025-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T09:45:31.897847-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 1.992/2025 Em 17 de Fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
ENFERMEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Enfermeiro, 40 horas semanais, vencimentos no valor de R$
6.915,77 (seis mil, novecentos e quinze reais e setenta e sete centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 17 de fevereiro de
2025.
Luiz Fr: undes,
Prefeito/Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Torna-se necessária a contratação, por motivo de excepcional interesse
público, de um profissional com formação superior em Enfermagem para desempenhar
suas funções junto a Unidade de Saúde do Município.
Destacamos que recentemente o Município aderiu a Rede bem cuidar,
programa que aumentou a demanda de serviço na área deste profissional. Destacamos
também devido ao novo financiamento federal do SUS - Previne Brasil, e ao
financiamento estadual PIAPS, contribuiu com o aumento de demanda de serviços (além
do atendimento ao público), alimentação de diversos sistemas, que por exigência da
legislação só podem ser registrados pelo profissional médico ou enfermeiro, para
contabilizar a produção no E-SUS, justificando assim a contratação de mais um
profissional enfermeiro(a), para realizar este trabalho e por consequência possibilitar que
o Município atinja os indicadores mínimos necessários para a manutenção dos repasses
de recursos.
No mais, importante ressaltar que a contratação irá observar o Processo
Seletivo Simplificado já realizado pelo Município.
Pelo exposto, Senhores Vereadores, consideramos demonstrada a
necessidade da contratação temporária proposta neste Projeto de Lei, para o qual
solicitamos a aprovação de Vossas Excelências.
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802

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