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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Projeto de Lei nº 2.000/2025 Em 10 de Março de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26
de abril de 2023 que dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos
servidores públicos Municipais e dá outras
Providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 1.859/2023, de 26 de abril de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos
e cinquenta reais) mensais e sua concessão fica condicionada à
participação dos servidores, mediante desconto em folha de
pagamento, devidamente autorizada pelo servidor, no percentual de
2,5% (dois vírgula cinco por cento) do respectivo custo.
Parágrafo único. O valor do auxílio alimentação será disponibilizado
aos servidores mensalmente, com base nos dias efetivamente
trabalhados no período de competência, observado o disposto no art. 5º
desta lei.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lag
2025.
Bonita do Sul, em 10 de março de
JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores,
Encaminhamos aos Senhores Vereadores Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, com o referido
Projeto estamos alterando o valor do benefício do vale alimentação, passando este a ser
de R$ 550,00.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
O aumento real do valor do vale-alimentação visa diminuir as diferenças entre
o benefício e o custo despendido pelos servidores municipais com alimentação. Além
disso, é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho
desenvolvido pelos servidores municipais.
Do mesmo modo, tendo em vista a data base para cálculo de concessão do
vale alimentação, fica também assegurado o efeito retroativo à 20 de fevereiro de 2025.
Encaminhamos, em anexo, o estudo de impacto orçamentário o qual
demonstra capacidade de pagamento deste benefício.
Contando com a aprovação do referido Projeto, em regime de urgência,
desde já agradecemos.
Cordialmente,
Luiz Frarfíci
Prefeito
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 99306 0802
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